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RECEITA TRIBUTÁRIA NA BACIA DO PRATA

Por:   •  31/8/2018  •  1.473 Palavras (6 Páginas)  •  419 Visualizações

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3 INCIDÊNCIA DO IOF NAS OPERAÇÕES MERCANTIS NA BACIA DO PRATA

Mesmo com as relações integracionistas que são sugeridas por ações governamentais as cooperações institucionais de ordem binacional ou tri nacional ainda passam por muitas dificuldades quanto ao assunto dos respectivos países que fazem parte da região da bacia do prata que abrange uma área que é distribuída por diversos países da América do Sul, como o Brasil, Bolívia, Paraguai, Argentina e Uruguai.

O Imposto sobre Operações Financeiras – IOF é considerado um imposto regulatório e assim, como outros impostos deste mesmo tipo e pode ser alterado a qualquer momento, sem que essa mudança tenha sido anteriormente aprovada no Congresso Nacional.

O IOF tem a principal função de fazer o controle na economia nacional, com a arrecadação desse imposto o governo consegue ter dados mais precisos sobre a demanda de credito dos país.

A Bacia do Prata não encontra mais uma precisão quanto ao seu caráter econômico e ao seu desenvolvimento, produção de riqueza e desenvolvimento de uma região, já que tem no seu PIB mais de 70% do cálculo feito a cada ano pelos países pertencentes à Bacia do Prata, representando assim, o perímetro desses mesmos países.

O MERCOSUL sendo uma união aduaneira vem ao longo dos anos demonstrando inúmeros erros, principalmente quanto as faltas visando a sua tarifa externa de consumo, devido a contenciosos comerciais e por desconfortos diplomáticos, assim, a desconfiança se agravou com a crise econômicas dos anos 90 e início dos anos 2000, concretizando o entendimento de que a melhor escolha seria das primazia as necessidades internas e não ao que era esperado com a implantação dos blocos, ou seja, a ascensão da integração.

4 A UNASUL

A União de Nações Sul-Americanas foi constituída em 2008 e fazem parte os seguintes países: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela.

A Unasul nasceu em um contexto de estagnação do Mercosul e é uma organização internacional essencialmente política. Mercosul e Unasul se complementam na busca de estratégias para promover a integração regional dos países latino-americanos.

Em seu preâmbulo o Tratado Constitutivo da Unasul afirma que:

RATIFICANDO que tanto a integração quanto a união sul-americanas fundam-se nos princípios basilares de: irrestrito respeito à soberania, integridade e inviolabilidade territorial dos Estados; autodeterminação dos povos; solidariedade; cooperação; paz; democracia, participação cidadã e pluralismo; direitos humanos universais, indivisíveis e interdependentes; redução das assimetrias e harmonia com a natureza para um desenvolvimento sustentável;

O Brasil ratifica os objetivos da Unasul e se posiciona como articulador principal para buscar sua efetividade no cenário internacional.

O texto de apresentação, disponível no site do Itamaraty reflete o posicionamento brasileiro desta forma:

A integração regional é prioridade para a diplomacia brasileira. O Brasil incentiva esse projeto não apenas por estar convicto dos benefícios para a inserção e a projeção do país e da região em um mundo cada vez mais multipolar, mas também porque se trata de objetivo determinado pela Constituição Federal à nossa política externa. Em seu artigo 4º, parágrafo único, estabelece que "a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".

A criação da UNASUL faz parte de processo recente de superação da desconfiança que havia entre os países sul-americanos desde os movimentos de independência, no século XIX. Até 2008, a América do Sul se relacionava com o resto do mundo por meio de um modelo do tipo "arquipélago": cada país atuava de maneira isolada e desintegrada, dialogando primordialmente com os países desenvolvidos de fora da região. Quando do estabelecimento da UNASUL, os países da região passaram a articular-se em torno de áreas estruturantes, como energia e infraestrutura, e a coordenar posições políticas. A UNASUL privilegia um modelo de "desenvolvimento para dentro" na América do Sul – complementando, dessa forma, o antigo modelo de "desenvolvimento para fora".

Trata-se, então, de mais um esforço conjunto para promoção da integração latino-americana tendo como base não só a atuação harmônica, mas, principalmente, atividades estruturantes que possibilitem seu respectivo desenvolvimento econômico.

Com a instituição da Unasul, vislumbra-se a possibilidade de resolução de conflitos entre os países-parte sem a intermediação da OEA e, por extensão, dos EUA.

CONCLUSÃO

Observa-se que a arrecadação de receitas no âmbito da Bacia do Prata ainda não está completamente pacificada. Há inúmeros conflitos, principalmente no que diz respeito à harmonia da tributação nos diferentes países que compõem o Mercosul e a Unasul. Os esforços negociais continuam, haja vista os recentes encontros internacionais ocorridos em Brasília.

O Brasil tem sido o grande articulador das negociações tanto no Mercosul quanto na Unasul e, com a crise interna brasileira, nestes momentos de incerteza política e com a perspectiva de greve geral que se aproxima, é preciso “olhar para dentro” e resolver as mazelas que assolam a mídia todos os dias, com desdobramentos de descobertas de corrupção envolvendo pessoas públicas e que detém cargos chave na discussão internacional.

O que se vislumbra é que a discussão sobre receitas tributárias ainda levará muitas décadas para ser concretizada;

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