Quilombolas
Por: Sara • 22/4/2018 • 4.194 Palavras (17 Páginas) • 349 Visualizações
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O presente tema foi escolhido em razão de sua importância no contexto histórico Brasileiro. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, verifica-se a vontade do Poder Constituinte em dar uma maior proteção às comunidades quilombolas do país, por meio da proteção de suas terras, e outas garantias constitucionais, o que garante com maior efetividade a preservação da cultura africana e afro-brasileiro no Estado brasileiro.
Este Projeto tem como função analisar criticamente as políticas públicas desenvolvidas em consonâncias com as garantias constitucionais às comunidades Quilombolas. Para tanto, realizar-se-á confronto do ordenamento jurídico brasileiro, políticas desenvolvidas e pesquisa de campo junto à Comunidade Quilombo do Luízes dos Palmares, situada em Belo Horizonte.
Este projeto tem como público alvo toda comunidade, em especial, alunos, educadores, sociedade civil organizada, ong`s, entidades e o cidadão. Tendo como principal objetivo conscientizar a sociedade da importância da preservação e proteção da cultura africana e afro-brasileiro.
A metodologia utilizada será a pesquisa de campo a ser realizada em uma comunidade quilombola, onde serão entrevistados alguns integrantes dessa comunidade, visando entender na pratica como funciona a comunidade e os principais problemas enfrentados no atual cenário político e social. A metodologia a ser aplicada neste projeto interdisciplinar despontará, de modo dissertativo, explicativos e demonstrativo (dados sociais).
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.2 O Conceito de Quilombo
O conceito clássico de quilombo, segundo Berno de Almeida (2002), está atrelado à cinco ou mais negros africanos, que fugiam de sua escravidão, distanciando para lugares geográficos de difícil acesso, sobrevivendo de forma isolada e longe da civilização, não possuindo terras de direito e sendo reconhecidos principalmente por seu trabalho rural, voltado para a agricultura, para garantir o próprio sustento. Esse conceito, segundo historiadores, foi dado como resposta ao rei de Portugal no período imperial, em torno de 1740.
O conceito contemporâneo de quilombola culmina com a caracterização das comunidades a ele ligada, como entidades étnicas, ou seja, minorias com próprias maneiras de fazer, viver e criar, que as diferenciam da sociedade que a circunda. Para delimitar ao que se refere essa “caracterização”, Jorge de Miranda (2012) destaca que tudo aquilo que tem significado espiritual e, simultaneamente, adquire relevância coletiva na comunidade quilombola.
Sendo assim, o conceito de Quilombo está intimamente ligado a uma identidade cultural, e basicamente esse direito de todo grupo étnico-cultural e seus membros a pertencer a uma determinada cultura e ser conhecido como diferente, conservar sua própria cultura e patrimônio cultural tangível ou intangível e a não ser forçado a pertencer a uma cultura diferente ou a ser assimilado, involuntariamente, por ela. Quiriboba (2006).
2.3 Propriedade Quilombola
Diante do que são os “Quilombos”, percebe que a propriedade não é endereçada ao individual, mas sim coletiva, e de suas atividades que eles fazem, com a terra em que ocupam ou exploram. Ainda, no art. 17 do Decreto nº 4.887/2003 reconhece, corretamente, que os títulos de propriedade serão expedidos de forma coletiva, cabendo às associações legalmente constituídas a representação das comunidades.
Ainda, o intuito da propriedade quilombola não é o aumento do patrimônio. A tais comunidades, na sua ampla maioria formada por pessoas pobres, é deferido, unicamente, o direito de propriedade para fins de exploração para sua própria subsistência. É nesse sentido que o mencionado art. 17 determina a obrigatoriedade de cláusula de inalienabilidade em tais títulos de propriedade, fortalecendo a ideia que o aspecto econômico e patrimonial, para as comunidades remanescentes de quilombos, é totalmente secundário.
Ainda, O´DWYER, Eliane Cantorino (2002) a respeito da propriedade/territorialidade quilombola, diz que:
À territorialidade desses grupos, a ocupação da terra, não é feita em termos de lotes individuais, predominando seu uso comum. A utilização dessas áreas obedece ao regramento das atividades, sejam agrícolas, extrativistas ou outras, caracterizando diferentes formas de uso e ocupação dos elementos essenciais ao ecossistema, que tomam por base laços de parentesco e vizinhança, assentados em relações de solidariedade e reciprocidade.
Como visto, para os quilombolas a terra possui um significado completamente diferente da que ele apresenta para a cultura ocidental hegemônica. Não se trata apenas da moradia, que pode ser trocada pelo indivíduo sem maiores traumas, mas sim do elo que mantém a união do grupo, e que permite a sua continuidade no tempo através de sucessivas gerações, possibilitando a preservação da cultura, dos valores e do modo peculiar de vida da comunidade étnica.
Ainda, Sarmento (2007) refere de maneira excelente sobre importância da propriedade quilombola:
Privado da terra, o grupo tende a se dispersar e a desaparecer, tragado pela sociedade envolvente. Portanto, não é só a terra que se perde, pois a identidade coletiva também periga sucumbir. Dessa forma, não é exagero afirmar que quando se retira a terra de uma comunidade quilombola, não se está apenas violando o direito à moradia dos seus membros. Muito mais que isso, se está cometendo um verdadeiro etnocídio. Por isso, o direito à terra dos remanescentes de quilombo pode ser identificado como um direito fundamental cultural (art. 215, CF), que se liga à própria identidade de cada membro da comunidade.
Diante do exposto, percebemos que o direito a propriedade quilombola abrange não só a propriedade física (direito de moradia), mas sim um conjunto de valores que identificam e caracterizam um povo e toda sua cultura, história.
3 MARCO LEGAL E JURISPRUDENCIAL
O Legislador constitucional, garante a uma minoria étnica, o direito à moradia.
Por meio de garantia constitucionais expressa, que dar aos quilombolas direitos a um perímetro de terra nacional, assim expresso no art. 68 do ADCT;
“Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos
Resguardando
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