Probidade: A difícil característica do gestor público.
Por: Salezio.Francisco • 31/7/2018 • 1.384 Palavras (6 Páginas) • 256 Visualizações
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1.3.1 Objetivo Geral
Mostrar aos administradores da coisa pública que todo processo utilizado para o estrito cumprimento da lei controladora é eficaz e desenvolve o ente.
1.3.2 Objetivos Específicos
- Analisar os modelos de sucesso do estrito cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como seus índices;
- Mencionar em quais pontos as cidades e estados mais desrespeitam a LC 101/2001 e também mostrar uma solução para a ilegalidade cometida;
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1.4. Justificativa
Em um breve momento da minha graduação fui obrigado a fazer um trabalho sobre auditoria e me debrucei sobre o tema: auditoria da receita pública. Foi um trabalho muito prazeroso e engrandecedor, mas na prática via em sua vasta maioria que as prefeituras desrespeitavam a LRF e procrastinavam seus investimentos por deixar de receber repasses e a queda continuada da arrecadação tributária. Os Tribunais de Contas analisavam as contas atentamente e para ficar mais eficaz como é o caso do Tribunal de Contas de Sergipe, eles seguiam um check-list para que a prestação de contas fosse completa, prestação essa que compreende os atos e fatos da gestão contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos Órgãos vinculados ao Poder Executivo do Estado de Sergipe correspondente ao exercício financeiro.
O dever de prestar conta deve ser aprimorado a cada estado pois cada localidade há sua variável, entretanto na nossa Constituição temos o art. 70 que mostra o dever constitucional de prestar conta, e em um aprofundamento maior na prestação de contas temos as Constituições Estaduais, Leis Orgânicas dos TCE e Plano Diretores dos municípios
Ao delongar sobre o tema estudado houve uma certa dificuldade no aprendizado pois muito me confundia auditoria interna VS externa, prestação da conta pública, a atuação dos órgãos fiscais e suas devidas penalidades. De certo modo as sanções se restringem as aprovações das contas com ressalvas e o que me questionava era como prosseguir sendo probo já infringindo os princípios norteadores da administração pública, porque probidade é sinônimo do acrônimo LIMPE e todo gestor público deve ser detentor dessa característica.
Se o administrador tomar a Lei Complementar N° 101/2001 como uma ferramenta gerencial em sua gestão, poderá agregar valores imensuráveis, bem como atentar-se as demais legislações vigentes que disciplinam o orçamento e logo após sua sua prestação.
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2. Referencial teórico
Temos como combate a ilicitude orçamentária e administrativa varias normas como a lei 10028/2000, o artigo 29-A da CF, o Decreto-lei 201/67, a lei 8429/1992 e algumas outras que poderemos destacar no caminhar do projeto com os princípios elencados no art. 37 da nossa Carta Magna.
O conjunto de regras que cerca a gestão pública tem tudo para tonar todos os gestores probos e dignos para administrar a coisa pública, característica essa pouco observada pela população que elege seus representantes para representação nos diversos Poderes e que por falta de penalidade continuam a cometer fatos incoerentes com a legalidade e ocasionam atos intoleráveis. As penalidades da lei 10.028/2000 vai de três a quatro anos entre detenção e reclusão e pode atingir os responsáveis dos três Poderes, sendo parte legítima para denunciar todo cidadão.
Já é sabido que a LRF veio disciplinar os artigos 163 e 169 da CF que determina a necessidade de uma lei complementar para regulamentar as finanças públicas, toda transação financeira bem como os itens inerentes a uma gestão proba passou a ser fiscalizado e controlado pela LC 101/2001, sendo assim firmaremos um pensamento sólido sobre a ramificação do atos, fatos e seus limites e relações com licitações e contratos e atos administrativos.
Obs1: A legislação deve ser citada de acordo com as normas da ABNT.
Obs2: No referencial teórico, você deve expor as teorias e os conceitos teóricos fundamentais para o entendimento de sua pesquisa.
No presente tópico, você não realizou tal exposição, nem sequer expôs o pensamento dos doutrinadores elencados em suas referências (Celso Antônio Bandeia de Mello, Alexandre Mazza e Marçal Justen Filho) acerca do objeto de sua pesquisa.
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3. Metodologia
Utilizar-se-á de forma indireta com os ensinamentos dos doutrinadores, decisões judiciais e pareceres dos tribunais de contas.
Ademais, utilizar-se-á casos concretos vivenciados no âmbito profissional que nos levou a discorrer sobre o presente tema.
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3. Cronograma
Mês/Ano
Atividades
Nov/16
Elaboração do projeto de pesquisa
Dez/16
Revisão do projeto;
Levantamento bibliográfico
Jan/17
Análise e reflexão critica da documentação;
Redação preliminar
Fev/17
Revisão do Orientador;
Redação final.
Mar/17
Entrega do Artigo Científico a banca examinadora
Abr/17
Estudo do artigo para apresentação e defesa
Mai/17
Apresentação e defesa
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REFERÊNCIAS:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO
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