Petiçao de renuncia
Por: SonSolimar • 5/5/2018 • 1.532 Palavras (7 Páginas) • 258 Visualizações
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A Lei Federal nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, traz os seguintes dispositivos:
“Art. 6º - Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Art. 7º - Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
I - receber serviço adequado”.
Por seu turno, a Lei Federal nº 9.472/97 que, como vimos, dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, determina:
“Art. 3º - O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional;
Art. 127 - A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores, destinando-se a garantir:
III - o respeito aos direitos dos usuários “.
Enquanto fornecedora de serviços públicos, a Requerida submete-se às normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social previstos na Lei Federal nº 8.078/90 (CDC), que em seu Art. 22 traz preceito específico aplicável às concessionárias de serviços públicos:
“Art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
A adequação, regularidade, continuidade, eficiência, generalidade, cortesia na sua prestação e respeito aos direitos dos usuários, são dispositivos legais transcritos como regras de direito material que, ao impor tais requisitos, convergem para criar uma expectativa de qualidade em relação aos serviços prestados pela parte Requerida.
Por outro lado, a inadequação, a irregularidade, a descontinuidade, a ineficiência e o desrespeito aos direitos do usuário, que infelizmente vêm caracterizando a atuação da requerida, implicam em descumprimento da lei, e por isso projetam consequências jurídicas.
As prescrições legais até aqui transcritas são comandos imperativos que, quando desobedecidos, sujeitam a concessionária-fornecedora à responsabilização pelos danos decorrentes.
DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA:
Não obstante, o próprio Código de Defesa do Consumidor cuidou de fixar a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores de serviços, dispensando cogitar de culpa, como se vê, em especial, no art. 14:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Ressaltada a relevância para o consumidor do serviço objeto da lide e a existência da responsabilidade objetiva, verifica-se a existência de danos morais dado que resta evidenciada a ineficiência do serviço contratado pela requerente junto à requerida.
DO DANO MORAL:
No que tange ao dano moral, resta caracterizado na presente ação, porquanto ao fornecedor do serviço, ora requerida, cabe suportar o risco do negócio e atividade, bem como o dever de indenizar o consumidor nos casos decorrentes da falha na prestação dos serviços.
Indubitável que a parte ré é useira e vezeira da má prestação de serviços de telefonia celular, gerando descontentamento ao usuário requerente, em razão de falhas na prestação de serviços, transtornado ao mesmo e exigindo-lhe dispêndio de tempo e paciência, sem sucesso, suficientes para gerar o direito à reparação do dano moral.
Note-se que os transtornos ocasionados ao Requerente não são meros dissabores comezinhos inerentes à vida em sociedade, mas sim uma contumaz prática da requerida.
A comprovação do dano moral é inexigível por quaisquer provas. Decorre de conduta culposa da empresa Requerida quando esta deixa de se acautelar e diligenciar com presteza e eficácia, visando solucionar o problema do consumidor. Cumpre à empresa prestadora de serviço organizar melhor seus serviços, com diligência e aptidão necessárias ao resguardo da honra e respeitabilidade para com o usuário de seus serviços.
A fissura e o abalo no espírito da pessoa que se sente lesada são bastante para caracterizar o dano moral.
DOS PEDIDOS:
Em face do exposto, requer a V. Exa.:
1 - A procedência da ação e deferimento dos pedidos vertidos nesta exordial;
2 - Benefícios da justiça gratuita;
3 - A citação do réu, para querendo, contestar o feito sob pena dos efeitos da revelia;
4 - A inversão do ônus da prova, com base no artigo 6º, inciso VIII do CDC;
5 - A condenação da parte ré para que a mesma apresente em juízo
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