Perguntas sobre a OAB
Por: eduardamaia17 • 6/1/2018 • 1.868 Palavras (8 Páginas) • 481 Visualizações
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- O que é carteira da OAB?
O baicharel em Direiro, para advogar tem que ter a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), essa caiteira é uma idêntificação do profissional no ramo do Direito. Essa carteira dá o direito de exercer a profissão de advogado, podendo ser "caçado" a qualquer momento pela OAB mediante representação.
- A carteira da OAB é válida em todo território nacional?
A sua carteira da OAB é válida em todo o território nacional como identificação profissional. Porém, para advogar em outras unidades da federação é necessário que seja inscrito na seccional correspondente ao estado onde ajuizará o pleito.
- Quando posso dar entrada na minha inscrição de estágio?
R. A partir do 7º semestre ou 4º ano do curso de Direito.
10- Quais documentos são necessários?
R. a) Original ou cópia autenticada da declaração de matrícula expedida pela faculdade (válida até 60 dias de sua expedição); b) declaração de comprovação de estágio em escritório jurídico, faculdade de direito ou departamento jurídico de empresa credenciada junto à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SP; c) documentos pessoais originais: RG, CPF, Título de Eleitor (até 70 anos) e Reservista (até 45 anos); d) 01 foto 3x4 fundo branco, com especificações do link: (http://www.oab.org.br/servicos/identidadeprofissional) , em trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou tribunal; e) certidão de casamento, se em algum documento pessoal constar divergência no nome; f)provar, se o caso, condição de aposentado ou reformado por meio de certidão; g) cópia autenticada de título de naturalização, para brasileiros naturalizados; h) carteira de identidade de estrangeiro (RNE) para estrangeiros formandos no Brasil.
11- Em quanto tempo recebo o número de minha inscrição de estagiário (a)?
R. O número de inscrição é gerado com o deferimento do pedido de inscrição, que ocorre em aproximadamente 30 dias úteis partir do requerimento. Esse número é enviado para o endereço de correspondência por meio de uma certidão, que permite sua atuação até que o Cartão de Identidade e a Brochura fiquem prontos.
12- Em quanto tempo recebo os documentos de identidade de estagiário (Cartão de Identidade e Brochura)?
R. Os documentos de identidade de estagiário ficam prontos em aproximadamente 90 dias após o deferimento do pedido de inscrição.
13- Como tomo conhecimento de que os documentos de identidade de estagiário (Cartão de Identidade e Brochura) ficaram prontos?
R. O inscrito será notificado por meio de correspondência para prestar o compromisso estatutário, conforme art. 8º, VII do EAOAB (Lei Federal 8.906/1994) e receberá os documentos nesta ocasião.
14- A inscrição de estagiário é válida por quanto tempo?
R. A inscrição de estagiário é válida por 02 anos, a partir da data do deferimento.
15- A inscrição de estagiário pode ser prorrogada para além dos 02 anos? Por mais quanto tempo?
R. Sim, pode ser prorrogada uma única vez por mais 01 ano.
16- Quando devo solicitar a prorrogação de minha inscrição de estagiário?
R. A prorrogação da inscrição de estagiário deve ser solicitada nos 30 dias anteriores ao vencimento, e, até 10 dias úteis após o vencimento do segundo ano da primeira inscrição.
17- Quais documentos são necessários para eu requerer prorrogação da inscrição de estagiário?
R. Mediante entrega de formulário do requerimento de cadastro, declaração que comprove estágio em escritório jurídico, faculdade de direito ou departamento jurídico de empresa credenciada junto à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SP, declaração de matrícula à partir dos dois últimos anos da graduação ou certidão de conclusão do Curso de Direito e Brochura para anotação.
18- Se eu perder o prazo para prorrogação da inscrição de estagiário, eu posso requerer nova inscrição de estagiário?
R. Sim, após o vencimento dos 02 anos da primeira inscrição de estagiário é permitido requerer nova inscrição de estágio, porém, o número anterior não será mantido. Essa nova inscrição pode ser prorrogada por mais 01 ano, por meio de requerimento.
19- No pedido de nova inscrição de estagiário o número da primeira inscrição será mantido?
R. Não, nesse caso é gerado um novo número de inscrição.
20- Há prazo para eu requerer uma segunda inscrição de estagiário após o vencimento da primeira inscrição?
R. Não há prazo para requerer uma segunda inscrição de estagiário, desde que o requerente apresente: a) declaração de matrícula expedida pela faculdade (válida até 60 dias de sua expedição); b) declaração que comprove estágio em escritório jurídico, faculdade de direito ou departamento jurídico de empresa credenciada junto à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SP.
21- Quais documentos são necessários para eu requerer uma segunda inscrição de estágio?
R. a) declaração de matrícula expedida pela faculdade (válida até 60 dias de sua expedição); b) declaração que comprove estágio em escritório jurídico, faculdade de direito ou departamento jurídico de empresa credenciada junto à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SP; c) documentos pessoais originais: RG, CPF, Título de Eleitor (até 70 anos) e Reservista (até 45 anos); d) 01 foto 3x4 fundo branco e demais especificações do link a seguir (http://www.oab.org.br/servicos/identidadeprofissional) , em trajes condizentes com a dignidade da profissão; e) certidão de casamento, se em algum documento pessoal constar divergência no nome; f) provar, se o caso, condição de aposentado ou reformado por meio de certidão; g) cópia autenticada de título de naturalização, para brasileiros naturalizados; h) carteira de identidade de estrangeiro (RNE) para estrangeiros formandos no Brasil.
22- Eu posso requer
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