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OS IMPASSES ÉTICOS NA CONCILIAÇÃO

Por:   •  17/12/2018  •  899 Palavras (4 Páginas)  •  257 Visualizações

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do conflito que se apresenta. É claro que a simples presença de um terceiro já vai afetar de alguma forma a relação existente entre as partes. Só que, dependendo da circunstancia, uma postura mais ativa e incisiva do terceiro no tocante às soluções possíveis de um conflito pontual será aceitável e preferível que a manipulação indefinida de uma relação que não tinha qualquer outra razão para perdurar no tempo.

O mais importante em questão ética é: Ainda que haja a possibilidade de sugerir e ser mais ativo, é inegável que a sugestão em si provavelmente seja interpretada pelas partes como decisão, pois muitas vezes, parece que as partes tendem a esperar uma decisão do conciliador, pressupondo que ele tenha autoridade decisória direta (cultura da sentença – Kazuo Watanabe).

Uma alternativa de saída dessa situação seria considerar que, mesmo na conciliação, a sugestão de opções, ainda que possível, seja o ultimo caminho a ser percorrido, afinal sugerir opções pode ser visto como um comprometimento da imparcialidade.

Desse modo, desde o inicio, o conciliador deve deixar claro que pode sugerir opções, mas a faculdade de seguir é das partes. De acordo com o andamento da situação, o conciliador vai se adequando quanto à situação. Se notar que as partes são bem informadas, estando conscientes de seus direitos e das consequências, o conciliador pode não falar nada. Por sua vez, se perceber que as partes são desprovidas de informações, é possível que o conciliador se valha de questionamentos, reuniões individuais, etc. Por fim, apenas se as partes não conseguirem por si só organizar as informações fornecidas e transforma-las em opções viáveis é que o conciliador apresenta soluções. Mas as escalas são limitadas a isso, ao conciliador é vedado julgar o caso.

De qualquer forma, para que tais dilemas sejam resolvidos de maneira adequada à situação apresentada, entendemos que se deve valorizar outro princípio do Código de Ética que serve de fundamento e base para toda a atividade do conciliador: o da competência. De fato, para ponderar adequadamente os demais princípios, o conciliador possui o “dever de possuir qualificação que o habilite à atuação judicial, com capacitação na forma desta Resolução, observada a reciclagem periódica obrigatória para formação continuada” (art. 1º, III).

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