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O ALCANCE NA DA DEEP WEB

Por:   •  27/1/2018  •  2.655 Palavras (11 Páginas)  •  419 Visualizações

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“Uma coisa é o que está acessível mediante pesquisa; outra, bem diferente, são as redes de partilha; outra, ainda mais diferente, é o Tor. A partilha anónima de ficheiros nada tem a ver com o conteúdo acessível ou não. As redes P2P permitem a partilha anónima, independentemente da natureza dos conteúdos.”

Com essa falta de moderação e censura que o anonimato proporciona, os comércios ilegais são áreas comuns da DW, que vão desde venda de armamento pesado, drogas ilícitas até contratação de matadores de aluguel. Para adentrar-se a esse universo, é preciso estar protegido com antivírus e firewall, por essa ser uma área utilizada por muitos criminosos e hackers, além do mais, parece ser um local onde são lançados, constantemente, vírus para testes.

ESTRUTURA DA WEB INVISÍVEL

Partimos da concepção do Tor para entendermos melhor a web invisível. Tor (The Onion Route), segundo o TorProject, foi elaborado inicialmente para ser um projeto de roteamento em níveis de terceira geração do Laboratório de Pesquisa Naval dos EUA. ‘The Onion Route’ significa ‘A Rota Cebola’ que, evidentemente, faz comparação às camadas da cebola em relação a rede de distribuição de nós por onde tramitam as informações. O mesmo acontece no interior da DW, onde sites escondem outros sites e outros serviços incessantemente, dificultando o acesso. Navegar na Deep Web é como uma explosão do passado, devido ao layout dos sites e a dificuldade de achar o que está procurando. É preciso mais do que conhecimento de informática. Isso é possível devido a um conjunto de peças que permite a transação de conteúdos de maneira criptografada, resultando na dificuldade de rastreamento. Segundo Pereira:

“Normalmente quando acessamos um site, o servidor desse site identifica o endereço de IP de quem o acessou, mais no TOR isso não acontece pois antes que a requisição chegue ao servidor ele dá início a uma espécie de ponte criptografada”. [PEREIRA 2012]

Os sites que lá residem não tem o endereço convencional HTML, não possuindo o protocolo http, muito menos o World Wide Web, são códigos que alternam entre números e letras e que terminam com .onion. Para manter a invisibilidade, a DW criou um sistema de moedas próprias, uma espécie de PayPal, com moedas intituladas como Bitcoins, que não deixa pistas de quem foi o comprador de alguma transação.

Para se ter uma percepção sobre a composição da DW, vários estudiosos utilizam de analogias, como a do iceberg (quadro 1). Nesta representação, a internet tradicional que conhecemos aparece como sendo o ponto emerso, a ponta visível, enquanto que a parte maior, o corpo submerso do iceberg, representa a web invisível. Na Hidden Web, como também é chamada a DW, a parte imersa acopla inumeráveis sites de download gratuito de mídias que não são encontradas na web da superfície, bem como bibliotecas online, como a Tor Library e outros conteúdos de validade inestimável. Além de organizações com os mais diversos fins, como o WikiLeaks, conhecida por liberar informações anônimas de órgãos governamentais e empresas, e o Anonymous que, através do hacktivismo, procura a liberdade de expressão e de direitos pelo mundo, se intitulando o ‘cérebro global’.

[pic 2]

Quadro 1: Analogia do Iceberg.

Esse lado ‘negro’ da internet guarda conteúdos inestimáveis, passando por documentos governamentais confidenciais até escritos em forma digital da biblioteca de Alexandria. Mas, como em todos os lugares há criminosos, na DW não seria diferente. O comércio ilegal de drogas e armas movimenta uma economia enorme que não pode ser quantificada. Vendas de maconha e cocaína, remédios ilegais, armas de fogo, assassinos para contratar, prostituição, principalmente infantil e até cartões de crédito roubados são alguns dos materiais mais acessados.

O APARTO LEGAL NA DEEP WEB

O direito e as novas tecnologias sofrem embates em razão de esta última estar em constante inovação. No campo da internet isso complica ainda mais devido a acessibilidade proposta pela globalização, isto é, na diversidade de conteúdos disparados por todos os continentes e disponíveis entre si, uma vez que cada país tem sua própria concepção do que é permissivo e proibitivo e, consequentemente, sua própria e diversificada legislação. Não é só o Brasil que sofre com a falta de legislação específica para contornar o mundo da informática, mas sem dúvida, é um dos que mais se depara com conflitos entre sua legislação, que é demasiadamente extensa, e casos que ferem esses preceitos jurídicos, já que o país é o 3° mais conectado do mundo segundo o Ibope e Net Insight.

Já no início da Constituição Federal do Brasil, no artigo 5° inciso IV, fala que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”. Apesar de não se ter um dado estatístico sobre a quantidade de usuários brasileiros conectados a DW, o anonimato dos que disponibilizam mercadorias ilícitas e dos que compram, fere profundamente a carta constitucional. Segundo o juiz Thomaz de Souza e Melo, que já sentenciou casos de processo devido manifestação de pensamento ofensiva através do anonimato na internet:

“A expressão do pensamento é livre, mas se o exercício deste direito gerar injusta lesão a terceiros, poderá ser objeto de reparação. Para tanto, vedou-se o anonimato, no intuito de que a liberdade de expressão seja exercida de acordo com o binômio liberdade/responsabilidade”.

E como medir as consequências de quem, porventura, adentra na web invisível e tem seu sistema hackeado devido às peripécias que circundam por lá? Uma vez que isso aconteça, a vítima provavelmente irá buscar seus direitos e se antes o anonimato era algo profícuo, agora tem se tornado maléfico a ela. Desta forma, torna-se dificultoso o exercício das leis no âmbito informático. Da mesma maneira, tem-se como problema o caso de venda de armas pela Euro Guns (quadro 2), loja virtual situada na web invisível, a qual de forma explícita exibe fotos e informações sobre os armamentos. Segundo a lei brasileira de número 10.826/03, o art. 17 enfatiza que é proibido:

“Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal

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