NOVO CONCEITO DE FAMÍLIA
Por: Kleber.Oliveira • 29/4/2018 • 4.043 Palavras (17 Páginas) • 421 Visualizações
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Torna-se relevante nesta pesquisa como objetivo geral, compreender o novo conceito de família, pois se sabe que em qualquer ramo do Direito, nada permanece imutável, já que o mesmo acompanha a evolução da sociedade, dessa forma, é preciso adequar-se e evidenciar as diferenciações de gênero, ao longo do tempo, impostas pela sociedade.
Como os objetivos específicos procurará verificar a função da mulher que atualmente não é mais vista com o mero papel de procriar, cuidar do lar, ser submissa aos demais ou como uma má influência por se separar do marido e até mesmo ao morar com o parceiro sem estar oficialmente casada diante os parâmetros legais, e finalmente, o homem assumindo característica de líder. Hoje a mulher pode trabalhar, ser independente e sustentar os filhos sem o cônjuge ou somente com seu auxílio, pode com uma companheira tanto o homem também com um companheiro construir uma relação familiar estável, e ser tão bem sucedida quanto o sexo masculino no campo profissional apesar de ainda ter certo tabu. E por fim, explicitar as dificuldades ainda encontradas de aceitação e analisar os novos direitos e mudanças legislativas referentes aos novos conceitos.
É de suma importância a abordagem do tema escolhido no presente projeto, já que se trata de um assunto de interesse coletivo. Portanto, torna-se relevante a observação de que o Direito é dinâmico, e visa à necessidade de acompanhar a evolução social e cultural. Possuindo como iniciativas favorecer o papel da mulher em convivência com a sociedade, suas conquistas legislativas, a igualdade entre os membros familiares, a afetividade, o comportamento dos mesmos, a regulamentação da união estável como entidade familiar, tornando viável a sua conversão em casamento, a equiparação dos cônjuges, a não discriminação entre filhos, o regime da comunhão parcial de bens e a atribuiu-se igualmente a qualidade de entidade familiar à comunidade monoparental. Em virtude dos fatos mencionados, é fundamental para o esclarecimento da sociedade o levantamento do mesmo, devido a grande ocorrência no cotidiano, podendo ser observadas em quaisquer lugares.
Maria Helena Diniz (2005, p.17) expõe:
Com o novo milênio surge a esperança de encontrar soluções adequadas aos problemas surgidos na seara do direito de família, marcadas por grandes mudanças e inovações, provocadas pela perigosa inversão de valores, pela liberação sexual; pela conquista do poder (empowerment) pela mulher, assumindo papel decisivo em vários setores sociais, escolhendo seu próprio caminho; pela proteção aos conviventes; pela alteração dos padrões de conduta social; pela desbiologização da paternidade; pela rápida desvinculação dos filhos do poder familiar etc. Tais alterações foram acolhidas, de modo a atender à preservação da coesão familiar e dos valores culturais, acompanhando a evolução dos costumes, dando-se à família moderna um tratamento legal mais consentâneo à realidade social, atendendo-se às necessidades da prole e de diálogo entre os cônjuges ou companheiros.
A sociedade encontra-se não estática, sendo assim, ao observar e percorrer por diferentes períodos históricos sabe-se que o Direito como forma de ordenar a vida em sociedade, deve acompanhá-la através de evoluções em suas normas para cumprir sua função de trazer o melhor para os cidadãos. Justamente pelo fato de as configurações familiares terem passado por diversas mudanças, é que o Direito, hoje, tenta inserir as mais diversas situações da área jurídica, fazendo com que haja uma aproximação do mesmo para com o mundo real.
Atualmente, a questão da afetividade toma frente de grande importância tendo em vista valores jurídicos, tornando-se até mesmo princípio por diversos autores, tendo assim grande desenvolvimento na questão do Direito de Família, e possibilitando decisões judiciais que antes seriam vistas como inimagináveis. Tornam-se então, mais subjetivas as questões que estão ligadas e são inerentes às relações familiares, fazendo com que se aproximem a realidade social e o sistema jurídico.
- REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
Historicamente o conceito de família modificou e teve que se adaptar as evoluções sócias, o que antes era repudiado pela sociedade, hoje se tornou comum. Por outro lado, a mulher, ao longo do tempo, ganha ainda mais espaço e direitos, não só dentro de casa, mas também conquistando cargos empregatícios até então antes ocupados apenas por homens, não só nos costumes, mas também na legislação. É de suma importância a reflexão sobre os novos rumos dados ao denominado Direito de Família, contextualizando as evoluções e demandas da sociedade que acontecem no decorrer dos anos, logo, chegando-se a nítida conclusão de que a mesma não encontra-se estática. Entende-se que a movimentação social, portanto, altera de fato os direitos, principalmente aqueles ligados à família. Vale ressaltar ainda que mesmo com a constituição sendo consideradas como uma garantia de direito, existe a necessidade de criar novas leis que se adaptem melhor as exigências sociais.
Em uma coletividade marcada fortemente pelo patriarcalismo, a mulher teve sempre um papel inferiorizado quando comparado à figura masculina, seja como mãe, filha ou esposa. Com o advento das novas configurações de família, e a não estática sociedade, percebe-se evolutiva mudança nos mesmos, desde o âmbito familiar ao denominado jurídico. Atualmente, já se reconhece eminente similitude entre os cônjuges, através da equiparação de seus direitos e deveres perante a sociedade. (DINIZ, 2005)
Segundo Maria Helena Diniz (2005, p. 13)
Como se vê, o direito não abarca unicamente a família matrimonial, pois protege, como veremos mais adiante, as uniões constituídas fora do casamento à sua imagem e semelhança, bem como os vínculos de filiação estabelecidos pela adoção. E, além disso, a Lei n. 8069/90, no art. 28, refere-se à família substituta, que se configurará pela guarda, tutela e adoção. Deve-se, portanto, vislumbrar na família uma possibilidade de convivência, marcada pelo afeto e pelo amor, fundada não apenas no casamento, mas também no companheirismo, na adoção e na monoparentalidade. É ela o núcleo ideal do pleno desenvolvimento da pessoa. É o instrumento para a realização integral do ser humano.
Atualmente, a questão da afetividade toma frente de grande importância tendo em vista valores jurídicos, tornando-se até mesmo princípio por diversos autores, tendo assim grande desenvolvimento na questão do Direito de Família, e possibilitando
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