Introdução Novo CPC
Por: Lidieisa • 11/6/2018 • 951 Palavras (4 Páginas) • 311 Visualizações
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No novo CPC consta, ainda, nova disposição com relação à contagem dos prazos. Antes os prazos corriam em sábados, domingos e feriados, não sendo contados nestes dias somente o primeiro dia do prazo (dies a quo) e o último (dies ad quem).
Desta forma, os prazos acabam sacrificandos os advogados. Senão, vejamos.
Imagine-se a situação em que um réu tenha seu mandado de citação, em um feito cautelar, juntado aos autos numa quinta-feira. Neste caso, dos 5 dias previstos para a apresentação de contestação, dois deles serão dias sem expediente forense (sábado e domingo), reduzindo o prazo para 3 dias. Ou seja, somente terá prazo de 5 dias o profissional que trabalhar no sábado e no domingo. Tal situação ainda piora se após o final de semana existirem feriados.
Sendo assim, fica evidente os advogados somente possuíam os prazos previstos em lei se trabalhassem nos dias não úteis, como os sábados, domingos e feriados. Nestes dias, não há expediente forense, sendo destinados ao descanso de servidores e magistrados.
Por tal razão, a modificação trazida pelo novo CPC é de grande valia, já que prevê a contagem dos prazos processuais somente nos dias úteis (art. 219).
CONCLUSÃO
Verifica-se que a intenção dos juristas responsáveis pela elaboração do anteprojeto foi a de organizar as regras do processo civil brasileiro, conferindo maior coesão ao sistema. A ideia é simplificar o sistema processual, conferindo celeridade e efetividade, aproveitando o processo de “forma plena”, observando-se a segurança jurídica.
REFERÊNCIAS
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