IMPUGNAÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Por: eduardamaia17 • 27/10/2017 • 869 Palavras (4 Páginas) • 448 Visualizações
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seguida nota-se problema em relação ao credito “Dívida de R$ 80.000,00 proveniente de um empréstimo do devedor com um de seus sócios, o Sr. Francisco Bezerra”, que conforme prevê o artigo 163, §3º, II, da Lei 11.101/2005 juntamente com o artigo 43 da referida Lei, que na sua redação fala que neste tipo de credito, por se tratar de credito habilitado por um dos sócios da empresa em questão, este poderá participar da assembleia-geral de credores, entretanto não será considerado para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação.
C – Nota-se, portanto que dois credores, que assinaram ao plano de recuperação não poderiam ali estar por serem ilegítimos para tal ato, sendo assim, restando quatro credores legítimos para tal ato.
D – Todavia a classificação de crédito dos credores restantes, onde o crédito do Credor Banco Popular que se classifica como garantia real. Desta forma, sobrando apenas sete credores quirografários, onde destes, três assinarão o plano de recuperação, e quatro não assinarão o plano de recuperação. Portanto, conforme previsto no artigo 163, caput, da Lei 11.101/2005, vale ressaltar que este não foi devidamente respeitado pelo plano de recuperação apresentado pela empresa EUCAPLANT LTDA, pois os créditos legítimos para tal recuperação, não conseguiu-se atingir de maneira correta a fração de 3/5 de todos os créditos de cada espécie, por ela abrangida.
E - Por fim, diante do exposto, pode-se dizer que o plano de recuperação judicial apresentado, não deve ser homologado, vez que o caso descrito se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 164, §3º,I.
3 – DOS PEDIDOS.
Isto posto Requer:
a) Requer que seja julgado o procedente a presente impugnação;
b) A citação do devedor, para apresentar sua defesa, no prazo de cinco dias, sob pena de revelia;
c) O indeferimento do pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial;
d) Condenação em custas e honorários advocatícios.
Nesses termos,
Pede deferimento,
Araxá, 20 de novembro de 2015.
Assinatura
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advogado.
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