Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

ESQUEMA DE ESTUDO

Por:   •  27/12/2017  •  1.270 Palavras (6 Páginas)  •  315 Visualizações

Página 1 de 6

...

- CAUSAS EXCLUDENTES DA ILICITUDE

Em algumas hipóteses são excludentes de pena, porém responde pelo processo.

- ART 128 e ART 142 Código Penal

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico

Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

Retratação

- ESTADO DE NECESSIDADE

Quando o autor pratica a conduta para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio.

- FURTO FAMÉLICO

Furto Famélico: ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante. Exemplo: furto de comida, se não furtasse, morreria de fome, porém se enquadra em outro tipo remédio, roupas mínimas, etc.

- PERIGO ATUAL

É a modalidade na qual está ocorrendo a probabilidade de dano.

- PUTATIVIDADE

Quando o agente imagina, supõe uma situação que não é verdadeira.

- LEGITIMA DEFESA

Consiste em repelir moderadamente injusta agressão a si própria ou a outra pessoa.

- AGRESSÃO HUMANA

É o ato que o individuo prejudica ou lesa outro de sua própria espécie intencionalmente.

- OFENDÍCULOS

Meios defensivos destinados à proteção de bens jurídicos, geralmente de propriedade. Fragmentos de vidros, cercas elétricas.

- LEGITIMA DEFESA

Usar meios moderadamente para impedir a agressão de si próprio ou outrem.

- PRINCIPIO DA BAGATELA

Nos casos de lesão corporal, quando não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir o agente e nem recorrer meios judiciais.

- CULPABILIDADE

É o ato de descobrir se o agente da ilicitude agiu com dolo.

- IMPUTABILIDADE

É o individuo capaz de responder por seus próprios atos.

- PENA X MEDIDA DE SEGURANÇA

PENA: privativa de liberdade

Medida de Segurança: não caracteriza como pena, e sim, internações ou tratamento ambulatoriais.

- BINARIO X VICARIANTE

Binário: onde o acusado considerado semi-imputável recebe sucessivamente pena privativa e medida de segurança.

Vicariante: onde somente pode ser aplicado ao condenado semi-imputável, ou uma pena reduzida ou a medida de segurança jamais as duas cumulativa ou sucessivamente.

- IDADE

O menor de 18 anos que cometer infração será encaminhado para medidas sócio-educativas.

- INIMPUTABILIDADE

Isento de pena, somente medida de segurança, ou seja, não responde por seus atos.

- SENTENÇA ABSOLUTORIA OU IMPROPRIA

Sentença absolutória: não acolhe o pedido de condenação.

Sentença imprópria: não acolhe a pretensão punitiva estatal, mas aplica uma sanção penal.

- MEDIDA DE SEGURANÇA E PRAZO

Internações ou tratamentos ambulatoriais, o prazo é indeterminado até que o paciente esteja curado.

- SEMI-IMPUTÁVEL

Redução da pena de 1/3 a 2/3.

- EMBRIAGUEZ

Ela pode ser dolosa ou culposa, a perda de noção dos fatos não exime a responsabilidade e sendo autor de fato delituoso, responderá integralmente por suas conseqüências.

- “ACTIO LIBERA IN CAUSA”

É aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível. Neste caso não podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico.

- PRÉ-ORDENADA

O agente comete uma conduta típica em que se dá exatamente em razão da finalidade previamente planejada.

- EMOÇÂO X PAIXÃO

Ambos não excluem a imputabilidade, só com base na emoção e na paixão você não consegue escapar da sentença, porém pode gerar uma semi-imputabilidade.

Por exemplo, se você matar alguém sobre influencia de forte emoção a pena pode ser reduzida.

- CONCURSO DE AGENTES

Ocorre quando varias pessoas participam

...

Baixar como  txt (8.8 Kb)   pdf (54.5 Kb)   docx (17.6 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no Essays.club