ENTES DESPERSONALIZADOS
Por: Cris Hott • 21/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.793 Palavras (8 Páginas) • 290 Visualizações
FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM DE GUARAPARI
CRISLAINE FONSECA HOTT
JULIANE DE SOUZA BRAZ
KELLY CRISTINA COUTINHO CARVALHO
LUCELLI BARBOZA
ENTES DESPERSONALIZADOS
GUARAPARI
2016
FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM DE GUARAPARI
CRISLAINE FONSECA HOTT
JULIANE DE SOUZA BRAZ
KELLY CRISTINA COUTINHO CARVALHO
LUCELLI BARBOZA
ENTES DESPERSONALIZADOS
Trabalho apresentado à disciplina Direito Civil I como requisito parcial para obtenção da aprovação semestral no Curso de Bacharelado em Direito pelas Faculdades Unificadas Doctum de Guarapari.
Professora Wanessa Mota Freitas Fortes
GUARAPARI
2016
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.........................................................................................................1
2. CONCEITO DE ENTES DESPERSONALIZADOS..................................................2
3. CARACTERÍSTICA..................................................................................................3
4. TIPOS DE ENTES DESPERSONALIZADOS..........................................................3
4.1. FAMÍLIA.............................................................................................................3
4.2. SOCIEDADES IRREGULARES OU DE FATO.................................................4
4.3. MASSA FALIDA................................................................................................4
4.4. HERANÇA JACENTE E VACANTE..................................................................4
4.5. ESPÓLIO...........................................................................................................5
4.6. CONDOMÍNIO...................................................................................................5
5. CONCLUSÃO..........................................................................................................7
6. REFERÊNCIAS........................................................................................................8
1. INTRODUÇÃO
Entes despersonalizados é o conceito que se dá a um grupo de pessoas ou de bens que não possuem a própria personalidade jurídica, também podem ser chamados de pessoas Formais. Esses entes não possuem uma denominação legal, a expressão “entes despersonalizados”, vem da doutrina, eles também podem ser chamados de entes atípicos, grupos de personificação anômala, entre outros. São exemplos de entes despersonalizados a família, a massa falida, a herança, o espólio, as sociedades sem personalidade jurídica e o condomínio. Estudaremos cada um desses temas, buscando esmiuçar, e caracterizar cada um deles de modo que possamos entender a ideia central do presente trabalho.
2. CONCEITO DE ENTES DESPERSONALIZADOS
“Personalidade é a aptidão genérica para ser titular de direitos” (C.R. Gonçalves).
O sujeito de direito ocupa uma posição de destaque nas relações jurídicas. Alguns doutrinadores costumam apontar apenas dois tipos de sujeitos de direito, as pessoas naturais e as pessoas jurídicas. Porém, além dessas duas espécies, o Direito também garante aos entes despersonalizados a possibilidade de participação das relações jurídicas como sujeitos de direito, atuando como um terceiro gênero de pessoa.
Órgãos públicos e patrimônios especiais são exemplos de entes despersonalizados. Ainda existe a questão do nascituro, que não é considerado uma pessoa, mas tem suas expectativas de direito protegidas desde a concepção, isso acaba gerando muitas dúvidas.
Por mais que não haja um consenso por parte dos doutrinadores, é impossível não reconhecer que os entes despersonalizados são de fato sujeitos de direito, pois mesmo não possuindo personalidade tem garantido a proteção jurídica.
Vicente Greco Filho cita em sua obra que:
“A condição de ser pessoa natural ou jurídica, porque toda pessoa é capaz de direitos. É capaz de ser parte quem tem capacidade de direitos e obrigações nos termos da lei civil. Todavia, em caráter excepcional a lei dá capacidade de ser parte para certas entidades sem personalidade jurídica.”
Portanto entendemos que mesmo sendo um ente despersonalizado, quando for necessário poderá fazer parte de uma relação processual, tendo legitimidade para atuar com seus direitos e deveres. Esse reconhecimento se deve aos doutrinadores processuais.
3. CARACTERISTICAS
Entes despersonalizados são possuidores de características de pessoas jurídicas, porém não possuem sua própria personalidade. Apesar dessa falta de personalidade, isso não impede que, em grande numero de vezes, estes possuam representação processual, isto é ‘o poder agir’ dentro do processo, sendo de forma ativa ou passivamente. Estes entes não possuem uma denominação legal, utilizando a expressão ‘entes despersonalizados ’ por vir da doutrina, e ser mais utilizada
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