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Direitos humanos e cotas para deficientes

Por:   •  21/12/2017  •  4.234 Palavras (17 Páginas)  •  454 Visualizações

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da Declaração Universal dos Direitos Humanos que assegura à todos o direito à educação obrigatória e gratuita, pelo menos, na educação infantil, fundamental e média.

Apesar de não possuir força de tratado internacional, a Declaração Universal dos Direitos Humanos trouxe para os governos dos Estados membros em conjunto com a sociedade a obrigatoriedade de implementação das garantias para consecução dos direitos humanos.

Em decorrência dessa declaração inédita e vista por alguns como utópica passou-se a eclodir vários outros movimentos sociais em prol da consecução desses direitos, naturais, universais, individuais e humanos, tendo culminado ainda na elaboração de outros tratados internacionais.

Além disso, os movimentos sociais representados pelas Organizações Não Governamentais – ONG´s, em sua maioria sem apologia política ou econômica trouxeram à baila inúmeras e contraditórias discussões a respeito da aplicabilidade desses fundamentos.

Assim, temos como marco introdutório da inclusão das pessoas portadoras de necessidades especiais, a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes da ONU, publicada em 09 de dezembro de 1975, a qual proclamou em seu texto os direitos exclusivos das pessoas classificadas nesta categoria:

Art. 3º. As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar uma vida decente, tão normal e plena quanto possível";

Art. 8º. As pessoas deficientes têm o direito de ter suas necessidades especiais levadas em consideração em todos os estágios de planejamento econômico e social.

Em 03 de dezembro de 1982, a ONU publicou o Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência estabelecendo em seu art. 1º:

A igualdade de oportunidades é o processo mediante o qual o sistema geral da sociedade – o meio físico e cultural, a habitação, o transporte, os serviços sociais e de saúde, as oportunidades de educação e de trabalho, a vida cultural e social, inclusive as instalações esportivas e de lazer – torna-se acessível a todos.

No Brasil, a Convenção nº 159/83 da OIT foi devidamente ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 51, de 28 de agosto de 1989, ou seja, foi-lhe conferido status de lei nacional. Não obstante, foram consagrados na Constituição Federal de 1988 os direitos sociais como princípios do Estado Democrático de Direito:

Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático e tem como fundamentos:

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III – a dignidade da pessoa humana.

Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

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IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

No âmbito exclusivo da Administração Federal, a Lei nº 8.112/1990 em seu artigo 5º, § 2º, estabelece o percentual máximo de vagas que deve ser destinado aos candidatos portadores de deficiência, fixando-o em 20% (vinte por cento).

Em 24 de Julho de 1991, surge a Lei n.° 8.213, que obriga as empresas que tem mais de 100 funcionários a reservarem uma porcentagem especifica de suas vagas para deficientes físicos.

O Decreto nº 3.298/99 regulamentou a Lei n.º 7.853/89 sendo alterado pelo Decreto 5.926/04, após longas discussões no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE) nos traz o seguinte:

Art. 3º Para os efeitos deste Decreto considera-se:

I – deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II – deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III – incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

No âmbito público, o Decreto Federal nº 3.298/99 em seu art. 37 determina ainda que seja reservado o percentual mínimo de 5% das vagas previstas em concursos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, em detrimento do que dispõe a Lei 8.112/90.

Além disso, a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, também conhecida como Convenção da Guatemala foi promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956, de 08 de outubro de 2001.

2 OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E A CLASSIFICAÇÃO

Por pessoa portadora de deficiência (PPD) aquela que apresente, em caráter permanente, perdas ou reduções de sua estrutura, ou função anatômica, fisiológica, psicológica ou mental, que gerem incapacidade para certas atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

A deficiência pode ser classificada como: visual, auditiva, motora e mental ou intelectual.

Depreende ainda do diploma legal que pessoas com visão monocular, surdez em um ouvido, com deficiência mental leve, ou deficiência física que não acarrete na impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, não são consideradas hábeis ao fim de que se trata.

O último censo do IBGE, divulgado em 2010 constatou que 45,6 milhões de pessoas no país sofrem de algum tipo de deficiência, correspondendo assim, a 23,9% da população brasileira. Este resultado demonstra um aumento de 12,4 pontos percentuais sobre o censo realizado em 2000.

O resultado censitário demonstrou também um aumento de 9,3% da população deficiente entre a faixa etária de 15 a 64 anos, ou seja, a população considerada ativa, além de apresentar que a maioria da população deficiente encontra-se entre a população mestiça (negros

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