Desconsideração da Personalidade na Justiça do Trabalho
Por: eduardamaia17 • 28/12/2017 • 954 Palavras (4 Páginas) • 405 Visualizações
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Outro ponto discutido, foi a medida que o novo Código de Processo Civil trouxe para suprir as lacunas existentes quanto ao procedimento da desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho. Apresenta em seu artigo 15° que: “Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicáveis supletiva e subsidiariamente”.
Assim, de acordo com Pedro Paulo Teixeira Manus[3], por força da regra instituída pelo artigo 769 e 889 da CLT, e também agora pela dicção do artigo 15 do novo CPC, a aplicação do processo comum ao processo do trabalho traz a possibilidade da aplicação do incidente processual nas ações trabalhistas.
O novo CPC não alterou as hipóteses de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, mantendo o fundamento de que basta a ausência de patrimônio da pessoa jurídica para ser concedido a desconsideração.
O que mudou foi a criação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos artigos 133 a 137, do NCPC, o que gerou no processo do trabalho um procedimento legal para instauração, instrução e julgamento da desconsideração da personalidade jurídica.
Isso porque, não havia um regramento legal para o ingresso do sócio nos autos, eis que em alguns casos o sócio possuía o direito de defesa, mas em outros há penhora dos bens era imediata, sem que a parte tivesse seu direito de defesa. Isso gerava muita insegurança para as partes.
Em razão disso, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica traz em seu bojo a citação, direito à ampla defesa e contraditório.
Nota-se que essa questão ainda vai geram bastante discussão na doutrina e na jurisprudência, uma vez que, se de um lado, o incidente prestigia os princípios do contraditório e da ampla defesa, gerando maior segurança jurídica, por outro, a celeridade e a própria efetividade da tutela jurisdicional na seara trabalhista também poderão ser impactadas.
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