Contestação com reconvenção de plano de saúde
Por: Rodrigo.Claudino • 21/6/2018 • 1.563 Palavras (7 Páginas) • 313 Visualizações
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b) DO DIREITO
A reconvinda difamou de diversão formas a empresa reconvinte, tanto em sua sede e principalmente por inúmeras postagens em redes sociais, que são grandes veículos de comunicação.
As postagens difamatórias ganharam repercussão viral, como é bem característicos das redes sociais, causando profundo dano na imagem, reputação e honra da reconvinte, sendo dessa forma impossível se presumir a dimensão do dano ocorrido, pois tais postagens feitas trouxeram à sua imagem e honra atribuições negativas que jamais antes haviam ocorrido.
Diz a Constituição Federal em seu art. 5º inciso X:
Artigo 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
No caso em tela, a gravidade do dano e ofensa é definido inclusive no Código Penal como crime de calúnia e difamação, punível com detenção de até um ano.
Fica evidente que a prática difamatória realizada pela reconvinda gerou danos à imagem do reconvinte, sendo assim passível de indenização, como previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
É também de entendimento dos Tribunais a indenização por difamação em redes sociais, como podemos observar na decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE TEXTOS EM REDE SOCIAL, COM IMPUTAÇÃO DE CRIMES À AUTORA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Incontroverso nos autos que o requerido publicou diversos textos na internet, imputando a prática de crimes à autora, com nítida intenção de ofender-lhe a honra, estão configurados os danos morais, que são presumidos na hipótese, dispensando comprovação específica. Direito à livre manifestação do pensamento que deve ser compatibilizada com outros direitos fundamentais, dentre os quais a imagem, honra e dignidade alheias. Sentença reformada. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. Na fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. A análise de tais critérios, aliada às demais particularidades do caso concreto, conduz à fixação do montante indenizatório em R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir deste julgamento e acrescido de juros, desde o evento danoso, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70057240921, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 28/11/2013). (TJ-RS - AC: 70057240921 RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Data de Julgamento: 28/11/2013, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 11/12/2013)
Além do dano material, a reconvinda também gerou ao reconvinte danos matérias, uma vez que arremessou uma cadeira contra uma vidraça na sede da empresa e a deixou em pedaços, como podemos observar nas fotografias em anexo (anexo 2).
Devendo a mesma realizar o ressarcimento do prejuízo por ela causado, valendo ressaltar que o valor gasto com a troca da vidraça quebrada perfez o montante de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) conforme nota fiscal emitida pela empresa realizadora do serviço (nota fiscal em anexo).
A obrigação de ressarcimento dos danos matérias causados pela reconvinda está também presente nos artigos 186 e 927 do Código Civil, já subscritos acima.
III – DOS PEDIDOS
a) DA CONTESTAÇÃO
Requer- se a Vossa Excelência:
a-1) A total improcedência da Ação de Cobrança proposta pela reconvinda, assim como o indeferimento dos pedidos da exordial;
a-2) Que seja a reconvinda condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
b) DA RECONVENÇÃO
Requer-se a Vossa Excelência:
b-1) A intimação do ADVOGADO para defesa dos alegados;
b-2) A extinção da obrigação sobre o reconhecimento da dívida de pagamento do tratamento fisioterapêutico;
b-3) O pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais pelas difamações proferidas pelas redes sociais assim como as ofensas realizadas na sede da empresa VIVA MAIS LTDA.
b-4) O pagamento de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) pelos danos materiais causados à sede da VIVA MAIS LTDA.
b-5) Que seja a reconvinda condenada a realizar uma retratação pública, via rede social (a mesma utilizada para realizar as difamações) como uma forma de amenizar os danos causados á imagem da reconvinte.
b-6)
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