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Contestação, Reconvenção e Revelia - Novo CPC

Por:   •  6/2/2018  •  1.095 Palavras (5 Páginas)  •  519 Visualizações

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O novo CPC admite que seja feita a reconvenção dentro da contestação, como forma de evitar a necessidade de se elaborar duas peças.

Como requisitos para haver reconvenção é necessário que haja mesmo juízo competente. O juízo que é competente para a ação principal deve ser também competente para a reconvenção. É necessário que haja lide pendente, que se dá por meio de uma citação ao réu. E haver a conexão, que ocorre entre a ação principal e a reconvenção, ou entre o fundamento da defesa e a reconvenção.

Proposta a reconvenção, o autor aqui denominado reconvindo, será intimado na pessoa de seu advogado, para apresentar uma resposta dentro do prazo de 15 dias úteis. O réu denominado reconvinte, intimação via publicação no diário oficial.

Caso a ação principal seja extinta, a reconvenção prosseguirá. Permanecerá mesmo que seja extinta a ação principal.

A reconvenção pode ser proposta pelo réu ou por um terceiro em litisconsórcio, ou contra o autor e um terceiro em litisconsórcio. Não é permitido que apenas o terceiro proponha a reconvenção. A ação principal e a reconvenção irão correr de forma paralela e serão julgadas na mesma sentença.

Revelia

A revelia é a ausência de contestação na forma e tempo devidos. Haverá revelia quando o réu, citado, não aparecer em juízo, apresentando a sua resposta, ou, comparecendo ao processo, também não apresenta a sua resposta tempestivamente

Nesse sentido, são os efeitos da revelia: O efeito material, quando poderá se presumir da veracidade das alegações de fato feitas pelo demandante conforme o artigo 344 do novo CPC. Os prazos contra o réu revel que não tenha advogado irão correr a partir da publicação da decisão previsto pelo artigo 346 do CPC. E a preclusão em desfavor do réu em poder vir a alegar algumas matérias de defesa, com ressalva aquelas previstas no artigo 342 do CPC. E no artigo 355, II do CPC temos a possibilidade de julgamento antecipado do mérito da causa, caso seja produzido pelo réu o efeito material da revelia.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Código de Processo Civil. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Sítio eletrônico internet – planalto.gov.br CPC>

OAB, Rio Grande do Sul. Novo código de processo civil anotado / OAB. – Porto Alegre: OAB RS, 2015.

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