AVA SUSPEIÇÃO ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Por: Juliana2017 • 2/5/2018 • 1.036 Palavras (5 Páginas) • 256 Visualizações
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Nos termos do § 2º do artigo 157 do novo CPC, "será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta dos interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área do conhecimento".
4. DO DIREITO
A autora pleiteia que seja reconhecida a SUSPEIÇÃO do perito para o presente feito, evitando consequências indesejáveis ao decorrer do processo.
A perícia técnica tem por objetivo auxiliar o juiz com um conhecimento especializado que ele não possui, de modo a lhe dar condições objetivas para que tome a melhor decisão possível, formando seu convencimento a partir do esclarecimento técnico de questões controversas.
O resultado do trabalho do perito tem o potencial de influenciar decisivamente o magistrado na formação de sua convicção. Portanto, é uma das provas mais sensíveis do processo civil, qual merece toda a atenção do legislador, começando pelos critérios de escolha do perito.
O perito a ser escolhido pelo juiz deve ser, necessariamente, especializado no tema objeto de elucidação técnica ou científica.
No caput do artigo 156 do novo Código de Processo Civil, o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
Sendo assim, fica evidente que a nomeação do referido perito, sr. Alberto pode ser desfavorável à autora. Ao verificar a nomeação do perito, a autora Elisa percebe que se trata do sr. Alberto, engenheiro mecânico que mantém vínculo empregatício com a fabricante do veículo objeto da ação, e também ré, Chair do Brasil, trabalhando na fábrica desta.
Em sendo assim, acredita a autora que a imparcialidade do perito pode estar comprometida, já que poderia o mesmo ter medo de emitir parecer desfavorável à ré e acabar sendo demitido, por exemplo. Ademais, não faria sentido que o próprio engenheiro da montadora ré fizesse críticas ao produto que ele mesmo auxilia na produção.
5. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
a) seja conhecida e ao final DEFERIDA A PRESENTE ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO, nos termos do art. 465, §1º, I do Código de Processo Civil.
b) seja concedida a REVOGAÇÃO DA NOMEAÇÃO DO PERITO, com consequente nomeação de outro para atuar no feito.
Londrina – PR, 23 de novembro de 2016.
ADVOGADO
OAB nº ...
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