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Ava desenvolvimento

Por:   •  11/11/2017  •  921 Palavras (4 Páginas)  •  376 Visualizações

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Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica. O direito ao meio ambiente classifica-se como titularidade de origem difusa, pois se refere a um direito com número indeterminado de pessoas e trata-se de um direito de origem comum a toda a população, devendo este ser preservado por todos, pois as nossas futuras gerações vão ser alvo dos resultados das ações que praticamos hoje.

Desta forma entende-se que o objeto é a preservação do meio ambiente natural que ainda resta e a manutenção e restauração deste, pertencendo a um direito de situação. Pois o homem vem destruindo o meio ambiente nas últimas décadas numa velocidade absurda, de forma que este não consiga se renovar e se reestruturar sozinho. Vê se então a necessidade de se colocar em prática este objeto.

O direito ao meio ambiente se classifica na terceira geração dos direitos humanos, pois se observa que a partir dessa geração, começou-se a dar mais valor ao meio em que se vive. Aliás, o ponto mais forte da terceira geração são os movimentos ecológicos, para que possamos nos conscientizar mudar nossas atitudes e assim viver num meio mais limpo, sem poluição.

Considerações:

A população como um todo, tem direito a um sistema de saúde digno perante a lei e cabe ao governo executar isso, por meio de melhorias no atendimento em hospitais e postos de atendimento (PA), através de médicos qualificados e em quantidade suficiente para atender o número de pacientes que ali aguardam, além de leitos e medicamentos em quantia suficientes para atender os pacientes. É obrigação do governo também ações para evitar surtos de doenças como vemos em outros países, através da distribuição e aplicação gratuita de vacinas a população.

Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo epreservá-lo para as presentes e futuras gerações.

O meio ambiente é direito e responsabilidade do Estado em estabelecer politicas publicas que garatam sua preservação, com uma fiscalização rigorosa das leis, porém a comunidade tem grande participação nessas ações. Todos querem cobrar seus direitos, mas muitos não querem rever suas atitudes participando e colaborando com praticas sustentáveis e atividades de apoio ao meio ambiente.

REFERÊNCIAS:

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm Acesso em 15-09-2015

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13090& revista_caderno=9 Acesso em 11-09-2015

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