ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO GRUPO DA APS CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA
Por: Sara • 7/5/2018 • 1.240 Palavras (5 Páginas) • 441 Visualizações
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Este é apenas um dos casos dos inúmeros encontrados, em sua grande maioria em pleito do direito do homem seja na área cível, penal, trabalhista entre outros. Encontrado por exemplo diversas vezes nos remédios constitucionais, em especial o Habeas Corpus.
1. Direito — Em sentido estrito, é a faculdade de exigir uma prestação, uma conduta por parte do sujeito passivo (um fazer, não fazer, dar ou restituir por parte do outro polo da relação jurídica).
2. Dever — em sentido estrito, é a situação jurídica de quem está obrigado a uma prestação em relação a outrem. O polo passivo (devedor) é obrigado a realizar uma prestação ao polo ativo (titular do direito em sentido estrito).
3. Legitimidade — Define a qualidade de uma norma (em Teoria Geral do Direito) ou de um governo (Teoria Geral do Estado) ser conforme a um mandato legal, à Justiça, à Razão ou a qualquer outro mandato ético-legal. Em outras palavras, a legitimidade é o critério utilizado para se verificar se determinada norma se adéqua ao sistema jurídico ao qual se alega que esta faz parte.
4. Não direito — é a situação que se contrapõe ao privilégio. O titular do privilégio tem a faculdade de praticar um ato; o polo passivo dessa relação não tem direito (tem o não direito) de impedir que o polo ativo realize a conduta objeto do privilégio.
5. Poder — É a faculdade de produzir determinados efeitos jurídicos em relação ao polo passivo. Por meio do poder, o titular do direito promove efeitos sobre outro sujeito, inserindo-o em uma situação jurídica, ainda que contra sua vontade.
6. Pleitear — Contestar na justiça: pleiteou os alugueis atrasados do inquilino. Competir; disputar face a face: o escritor pleiteava com os demais. Preservar uma discussão ou manter em litígio: não decidiam, mas pleiteavam. Argumentar a favor de algo ou de outrem: os acionistas pleiteavam a favor da venda da companhia. Almejar, buscar ou competir: muitos concorrentes pleiteavam um único lugar.
7. Habeas Corpus — Tem o poder de cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo. Existem dois tipos de habeas corpus: O habeas corpus preventivo também conhecido como salvo-conduto, e o habeas corpus liberatório.
8. Incompetência – é a ausência de qualificação jurídica para a prática de um ato em relação a determinado sujeito, considerado dotado de imunidade em relação ao agente. O praticante do ato é o polo passivo da relação, pois, seus efeitos não atingem o destinatário, vez que o agente não é reconhecido pela ordem jurídica como titular de um poder sobre o destinatário. A imunidade é oposta à sujeição, porque competência é poder. Ser incompetente em relação a outro não significa estar sujeito a esse outro.
3. PRINCIPAIS CONCEITOS JURIDICOS
4. PRINCIPAIS ARTIGOS
- Art. 1º da Constituição Federal de 1988.
- Art. 5º da Constituição Federal de 1988.
- Art. 127 da Constituição Federal de 1988.
- Art. 196, 197,198 da Constituição Federal de 1988.
- Art. 312 do Código de Processo Civil.
REFERÊNCIAS
- KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. Trad. Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2004, p. 58.
- SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. p.62
- Jus Brasil - disponível em . Acesso em 05/05/2016.
- Tribunal de Justiça do estado da Paraíba - Remessa Oficial e Apelação Cível nº 0029547-54.2013.815.2001, disponível em: https://app.tjpb.jus.br/consultaprocessual2/views/consultarPorProcesso.jsf> . Acesso em 05/05/2016.
- Tribunal de Justiça do Pará - Acórdão Nº Habeas Corpus liberatório com pedido de liminar (20073006846-5) disponível em: . Acesso em 04/05/2016.
- BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
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