A Petição de Juntada
Por: Sara • 5/3/2018 • 958 Palavras (4 Páginas) • 266 Visualizações
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Da mesma forma, impugna a inclusão do reclamante no Sindicato Trab. Indus. de Trigo de Pernambuco, pois ao autor deverão ser aplicadas as CCT´s juntadas pelo reclamante às fls. 34/100, em face das atividades da reclamada.
DAS FICHAS FINANCEIRAS
Os documentos de fls. 158/164 não correspondem aos valores efetivamente devidos ao reclamante, pois neles não há pagamento de horas extras e demais títulos devidos. Observa-se que a reclamada não pagava a gratificação de 40% sobre o salário base, motivo que afasta a aplicação do art. 62, II da CLT, como já mencionado.
PEDIDO DE DEMISSÃO
O documento de fl. 165 apenas revela o pedido de demissão do reclamante, o que é incontroverso nos autos.
FICHA INDIVIDUAL DE EPI.
O documento de fl. 166 não identifica a entrega de EPI´s, mas do fardamento utilizado pelo reclamante. Ademais, não há pedido de pagamento de adicional de insalubridade, o que revela sua imprestabilidade como prova.
CONTRATO DE TRABALHO
Impugna o contrato de trabalho colacionado às fls. 170/171, pois não corresponde à realidade vivenciada pelo reclamante. Nele não foram citados os prêmios que o reclamante recebia como parte de sua remuneração. Nele há alusão a uma jornada de trabalho contrária àquela trabalhada pelo reclamante e contrária até aos termos da defesa. Ademais, não concorda com a dispensa do trabalho aos sábados, pois como dito na exordial, trabalhava regularmente nesses dias. É certo que não existia compensação de jornada de trabalho, o que será provado através da prova oral. Em razão disso, não pode ser dada credibilidade a esse documento, em razão do que dispõe o art. 9º da CLT.
CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
As CCt´s juntadas pelo reclamante deverão ser aplicadas à presente demanda, em face da atividade desenvolvida pela reclamada. Assim, não merecem guarida o conteúdo dos instrumentos normativos de fls. 174/190.
- DO PEDIDO
Desta forma, restam impugnados os documentos acostados aos autos, ratificando o reclamante os termos da exordial e pugnando pela total procedência da ação.
Pede deferimento
Recife, 15 de outubro de 2013
Isadora Amorim OAB/PE 16.455
Cláudio Guerra OAB/PE 29.252
Pollyanna Medeiros – OAB/PE 17.304
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