A (NÃO) EFETIVIDADE DO DIREITO À MOBILIDADE URBANA NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
Por: YdecRupolo • 10/9/2018 • 1.916 Palavras (8 Páginas) • 517 Visualizações
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Também nas Ordenações Filipinas, encontram-se normas genéricas sobre a estética das cidades.
Já no período colonial, vale ressaltar a Carta Régia da Criação da Capitania de São José do Rio Negro (amazonas), de 3.3.1755, que traçava o plano da povoação que deveria servir-lhe de Capital.
Posteriormente, com o advento do Império, não havia em sua disposição Constitucional nada específico sobre o assunto, mas declarou a existência de Câmaras em cada cidade e viela, a que competiria o governo econômico e municipal delas, cujas atribuições seriam decretadas por meio de lei regulamentar, no caso, a Lei de 1.10.1828, atribuindo aos vereadores a competência para tratar dos bens e obras do Município e do governo econômico e policial da terra, e do que neste ramo for a prol de seus habitantes.
As Câmaras deliberavam sobre meios de promoção e manutenção da tranquilidade, segurança, saúde, e comodidade dos habitantes.
O Ato Adicional à Constituição do Império, que descentralizou o poder nas Províncias e criando-lhes Assembleias Legislativas, dando competência para legislar sobre a matéria urbanística, como por exemplo, a desapropriação por utilidade provincial e municipal, sendo um marco, pois trouxeram consigo as primeiras normas jurídicas urbanísticas.
Assim como no Império, a primeira Constituição da República não trouxe nenhuma matéria direta de interesse diretamente urbanístico, apenas validando algumas normas anteriormente existentes.
As Constituições posteriores, até a de 1969, estabeleceu-se que a União teria competência no estabelecimento do plano nacional de viação férrea e o de estradas de rodagem, assegurando aos Municípios a competência para tudo que fosse de seu peculiar interesse, ou seja, compreendendo a função urbanística local.
Por fim, na década de 60, houve uma tentativa de implantação de uma política urbana no país, com o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo (SERFHAU), com atribuições ligadas ao desenvolvimento urbano.[2]
Ainda, far-se-á uma análise dos problemas causados pela falta de planejamento adequado, falta de infraestrutura e pelo crescimento desordenado da expansão urbana, bem como o uso do conjunto de normas relacionadas ao processo de urbanização como instrumento de intervenção político-administrativa e mitigação dos impactos desse processo no que tange à mobilidade urbana.
Ademais, a preocupação da investigação será a análise da efetividade do Poder Público através do Plano Diretor do Município de Itajaí, que em suas Seções II e III tratam da mobilidade territorial e acessibilidade que, na teoria, estão em consonância com as diretrizes do Estatuto da Cidade e da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
O objetivo derradeiro da presente pesquisa é o cumprimento do requisito necessário à conclusão do Curso de Direito, com a defesa pública da monografia
2.3 Formulação do problema
2.3.1 Há efetividade na garantia do direito a função urbanística fundamental da circulação no município de Itajaí?
2.3.2 De que forma o Poder Público Municipal de Itajaí deve garantir efetivamente o direito a circulação conforme as diretrizes da Lei Federal n° 12.587, de 03 de Janeiro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana?
2.4 Hipóteses
2.4.1 Tendo-se como base estudos, Consulta Pública, pesquisas domiciliares e a Audiência Pública realizada para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de Itajaí, ainda há deficiência no deslocamento urbano do município, principalmente no que diz respeito à infraestrutura, a divisão modal, ao transporte público e aos horários com tráfego intenso, por conta do não cumprimento das normas e diretrizes constantes no ordenamento jurídico.
2.4.2 O Poder Público Municipal de Itajaí, por meio da aprovação do Plano de Mobilidade Urbana elaborado, deve salvaguardar o direito da população, com políticas e ações pontuais em todos os campos da circulação e da acessibilidade, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, o Estatuto da Cidade, a Política Nacional de Mobilidade Urbana e o Plano Diretor.
2.5 Variáveis
2.5.1 Possibilidade de alteração na legislação
2.6 Categorias básicas[3]
Os conceitos operacionais destas categorias serão compostos ao longo da pesquisa e apresentados, no momento oportuno, no Relatório Final.
3 Objetivos
3.1 Objetivo Institucional
Produzir Monografia para obtenção do Título de Bacharel em Direito - Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.
3.2 Objetivos Investigatórios
3.2.1 Geral
A presente pesquisa tem por objetivo geral analisar a evolução histórica e jurídica do Direito Urbanístico no Brasil, como se deu a necessidade da criação de legislações específicas para efetividade nas funções urbanísticas fundamentais e qual a postura do Poder Público Municipal de Itajaí em relação às normas e diretrizes para que haja tal efetividade no direito a mobilidade urbana com a qualidade constante na legislação.
3.2.2 Específicos
3.2.2.1 Obter registros históricos do ordenamento pátrio, com o intuito de compreender a necessidade da constituição de normas de cunho urbanístico no Brasil.
3.2.2.2 Analisar a efetividade das políticas e ações do Poder Público Municipal de Itajaí na garantia da mobilidade urbana em todos os seus segmentos.
3.2.2.3 Pontuar os procedimentos que podem ser executados por parte do Poder Público Municipal de Itajaí para garantia de uma mobilidade urbana eficiente.
4 Metodologia
4.1 Caracterização Básica
O Método[4] a ser utilizado na fase de Investigação será o Indutivo; na fase de Tratamento dos Dados será o Cartesiano, e, dependendo do resultado das análises, no Relatório da Pesquisa poderá ser empregada a base indutiva e/ou outra que for a mais indicada [5].
Serão acionadas as técnicas do referente[6], da
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