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A MOBILIDADE URBANA: DIREITO DE IR E VIR DO CICLISTA

Por:   •  20/12/2018  •  3.671 Palavras (15 Páginas)  •  340 Visualizações

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Uma emergência mais que ecológica, é uma crise de estilo de pensamento, do imaginário social e do conhecimento que sustentaram a modernidade, dominando a natureza e mercantilizando o mundo.

Uma crise do ser no mundo, que se manifesta em toda a sua plenitude, seja nos espaços internos do sujeito, ou seja, nas condutas sociais autodestrutivas; seja nos espaços externos, ou seja, na degradação da natureza e da qualidade de vida das pessoas.

Os brasileiros na sua maioria vivem na cidade e convivem diariamente o mesmo espaço e a infra-estrutura de transporte. A mobilidade urbana emite CO2 advindos dos veículos automotores, em quantidades prejudiciais a um bem estar e qualidade de vida aos seus habitantes ...............................................................................etc.

1.1. OBJETIVOS

Com o presente trabalho de TCC pretende-se estudar as variáveis de utilização da bicicleta na melhoria da mobilidade interurbana

1.2 OBJETIVOS GERAIS

- Analisar a constituição, face aos direitos individuais e coletivos de ir e vir, a fim de concluir pela sua pertinência ou não, dada a existência de preceitos garantidores desse direito em vigor.

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Analisar e descrever, com base na Lei de Mobilidade Urbana, Lei 12.587, de 03 de janeiro de 2012, na Constituição da República Federativa do Brasil, na doutrina e na jurisprudência brasileiras dominantes.

- Fazer um histórico acerca da evolução das principais leis que regularam as leis da mobilidade Urbana no Brasil;

- Conceituar o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, foi alterado pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, a qual teve na sua gênese a Proposta de Lei n.º 131/XII do Governo abordando, também, seus aspectos gerais; como o reforço do estatuto do peão e do utilizador de bicicleta é a segunda linha fundamental desta revisão do Código da Estrada.

- Examinar a evolução, do trafego; do ciclista e a bicicleta - o seu direito como usuário das estradas e afins; e tudo mais que relacionar-se à constituição no âmbito da cidadania.

2. PRESERVAÇÃO FUNDAMENTAIS DOS DIREITOS HUMANOS, E A CIDADANIA

O direito do homem embasa-se primordialmente a um principio natural da vida, valor universal, não uma primazia do Estado, mas a um interesse da humanidade. Invocando a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU – Nações Unidas – em 1948 enaltece “os Direitos Humanos compõem uma unidade indivisível , interdependente e inter-relacionada, na qual os direitos civis e políticos hão de ser conjugados com os direitos econômicos sociais e culturais”, em concepção ampla a Declaração foi o marco da criação do Direito Internacional dos Direitos Humanos, preservando e protegendo os direitos fundamentais do Homem.

David Trubeck (2009) observa que os direitos fundamentais de qualquer natureza são acionáveis:

Eu acredito que o Direito Internacional está se orientando no sentido de criar obrigações que exijam dos Estados a adoção de programas capazes de garantir um mínimo nível de bem-estar econômico, social e cultural para todos os cidadãos do planeta, de forma a progressivamente melhorar esse bem-estar (TRUBECK, 2009, p.183)

No século XXI a preocupação com o bem estar, o desenvolvimento da personalidade e a realização pessoal tem sido uma constante em todas as ciências que estudam o ser humano. Portanto, muitas alterações ocorreram na instituição que mais de perto tutela a pessoa.

A Constituição de 1988 é um marco histórico no direito constitucional brasileiro, e concretizou o que por tempos, foi perseguido: o estabelecimento de um Estado social democrático.

A dignidade humana é talvez a meta fundamental de conquista da igualdade entre todos.

Homem, e, duma maneira geral, todo o ser racional, existe como um fim em si mesmo, não como meio para o uso arbitrário desta ou daquela vontade. Pelo contrário, em todas as suas ações, tanto nas que se dirigem a ele mesmo como nas que se dirigem a outros seres racionais, ele tem sempre de ser considerado simultaneamente como um fim. Portanto, o valor de todos os objetos que possamos adquirir pelas nossas ações é sempre condicional. Os seres cuja existência depende não em verdade da nossa vontade, mas da natureza, tem contudo, se são seres irracionais, apenas um valor relativo como meios e por isso se chama coisas, ao passo, que os seres racionais se chamam pessoas, porque a sua natureza os distingue já como fins em si mesmos, quer dizer, como algo que não poder ser empregado como simples meio e que, por conseguinte, limita nessa medida todo o arbítrio (e é um objeto de respeito).(KANT, 2003, p.68)

2.1. A CIDADANIA

3. MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

Desde os primórdios do Homem há indícios da interferência deste com a natureza, os humanos deixaram de caçar e começaram a dedicar-se à agricultura (agricultura é um conjunto de operações que transformam o solo natural para a produção de vegetais e animais úteis ao homem) e domesticar animais para a sua alimentação, devido a isso o Homem teve a necessidade de fixar-se no local onde exercia essas práticas básicas à sua sobrevivência e devido a esse fato, o homem aprendeu que dependia e que tinha que ter uma relação harmoniosa com a natureza para levar a logro a sua nova vida que escolheu.

A preocupação mundial com o meio ambiente decorre de um simples fator: proteger o meio ambiente, em última análise significa proteger a própria preservação da espécie humana (FIORILLO E RODRIGUES. 1996, p.25).

Quem nos faz ter uma idéia que melhor consubstancia a relação do homem com a natureza é Mauro Grün que disserta: Quando se passou da visão aristotélica que considera a natureza como algo animado e vivo na “qual as espécies procuram realizar seus fins naturais”, para a idéia de uma natureza sem vida e mecânica (GRÜN, 2001, p.27). Essa radical mudança da concepção da natureza orgânica para a mecânica, ocorrida entre os séculos XVI e XVII mudou o lugar do ser humano no mundo. Com essa visão, os objetos perderam suas qualidades e passaram a ser explicadas através de princípios matemáticos, o que teria deflagrado uma espécie de “limpeza do objeto evitando a associação com a sensibilidade” (GRÜN, 2001,

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