A Fundamentação dos Direitos Humanos (o debate epistemológico): Scheler, Hayek e Habermas
Por: Carolina234 • 3/5/2018 • 1.008 Palavras (5 Páginas) • 319 Visualizações
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Por fim, no que tange a fundamentação dos direitos humanos temos, o objetivismo que parte da concepção ética e moral dos valores, baseado na definição axiológica de universalismo. Nessa vertente o homem é o valor fonte de todos os direitos fundamentais, sendo sua consciência o principal fundamento. Dessa maneira, a fundamentação objetivista rejeita qualquer conhecimento empírico. Max Scheler, um dos grandes adeptos dessa concepção, acreditava em uma hierarquia de valores, sendo o valor absoluto o mais alto de todos.
Com o exposto, conclui-se que, muitas são as definições que cercam as fundamentações dos direitos humanos, uma vez que, esse assunto é composto de sentido equívoco e plurívoco, com uma forte carga ideológica e emotiva, acarretando em divergências doutrinarias, filosóficas e normativas. Considerando a explicação desenvolvida, é possível afirmar que as fundamentações do subjetivismo e do intersubjetivismo compõem a teoria axiológica do relativismo, pois, prezam pela definição dos homens acerca dos valores e sua capacidade de estabelecer os que devem ou não devem ser respeitados. Já o objetivismo por sua vez, adentra no universalismo axiológico, que define o conhecimento a partir do consenso e da observação. Dessa forma a fundamentação dos direitos humanos é uma questão que envolve o estudo de diversas correntes e uma análise minuciosa em busca de definir suas semelhanças e divergências epistemológicas.
Referências Bibliográficas
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PEREZ LUÑO, Antonio-Enrique. La fundamentación de los derechos humanos. Revista de Estudios Políticos (Nueva Epoca), nº 35, septiembre-octubre, 1983.
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