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A Evolução dos Sistemas Jurídicos

Por:   •  28/2/2018  •  1.102 Palavras (5 Páginas)  •  296 Visualizações

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O Direito Canônico pode ser definido como o complexo das leis estabelecidas e aprovadas pela Igreja Católica Romana e Anglicana, para o comando da sociedade eclesiástica e a disciplina das relações dos fiéis entre si e com seus ministros.

Notória é a influência que o direito estatal sofreu do Direito Canônico. Exemplo disto, temos o fato de que em várias faculdades, mesmo as públicas, até meados do século XX lecionava-se ao lado do direito romano, o Canônico. Porém, é denso e contínuo o aporte dado ao Direito Canônico pelo Direito Civil, como o significado que o trabalho dos pandectistas e civilistas do século XIX tiveram à ciência canônica.

E dentre vários aspectos do Direito contemporâneo, influenciados pela doutrina canônica, estão o casamento, reconhecimento de filhos ilegítimos, eutanásia, o aborto- severamente combatido pela Igreja.

O Direito se apresenta então, onde existe vida em sociedade e, sendo a Igreja uma organização onde as relações sociais entre seus seguidores são manifestadas impetuosamente das mais variadas maneiras, se fez necessário o nascimento de um ordenamento jurídico específico para atender aos anseios humanos e divinos, nos moldes essenciais da própria criação daquela instituição.

Observa-se que são várias as heranças fornecidas pelo Direito Canônico ao direito ocidental moderno. Desde a Idade Média, a Igreja vem criando institutos jurídicos e cuidando de manifestações sociais e comunitárias de seu interesse, de tal forma, que, em casos, expressa excelência em organização, formalidade e funcionamento. Por isso, o Estado implanta institutos comparáveis ou inteiramente iguais aos que funcionam no ordenamento jurídico eclesiástico.

Não por acaso o Estado influencia-se, em sua organização jurídica, por aquilo que adequadamente funciona no ordenamento jurídico eclesiástico, apesar de que a Igreja agrega milhares de fieis seguidores e, se as leis desta são capazes de estabelecer, dentro das suas propostas, uma funcional ordem normativa, há de considerarmos natural a atitude estatal de aplicar paralelamente, aos seus cidadãos, os mecanismos de ordem que dão fluidez à organização eclesial, afinal os indivíduos que vivem sob a égide estatal são, em boa parte, fieis da Igreja.

REFERÊNCIA

Antônio Rogério Lourencini ←autor do artigo presente no site: https://jus.com.br/artigos/27059/o-direito-canonico-e-a-formacao-do-direito-ocidental-moderno;

PINTO, Cristiano Paixão Araújo; SOUZA, Marcos Antônio de; WOLKMER, Antonio Carlos (organizador). Fundamentos de história do Direito. 3ª edição-2ª tiragem revista e ampliada, Ed. Del Rey, Belo Horizonte-MG, 2006.

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