Ação cambial
Por: kamys17 • 2/5/2018 • 1.325 Palavras (6 Páginas) • 306 Visualizações
...
civil em seu artigo 781 prevê que “a execução poderá ser proposta no foro do domicílio do executado, de eleição constante do título ou ainda da situação dos bens a ela sujeitos”. Havendo mais de um devedor com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do credor.
2.2 Prescrição Cambiária
A lei determina um prazo para que seja ajuizada a ação, caso isto não ocorra o credor perde a pretensão, isto é, o seu direito de ação é extinto pela prescrição. Ela surgiu justamente para evitar a eternização de uma obrigação, punindo aquele credor que demonstrou desinteresse pelo exercício do direito de crédito, como diz a expressão romana “o direito não socorre aos que dormem”, destacando a importância do prazo no direito. Veremos abaixo as formas de prescrição de cada título de crédito.
Execução da letra de câmbio e nota promissória: contra o devedor principal e seu avalista prescreve em 03 (três) anos a contar do vencimento; contra os codevedores em um ano contado do protesto. Para ação de regresso contra o codevedor prescreverá em 06 (seis) meses, a partir do pagamento ou do ajuizamento da execução. Prescrita a execução, o título de crédito poderá ser elemento de prova da obrigação que ele representava em ação de conhecimento ou monitória.
Execução do cheque: prescreverá em 06 (seis) meses a contar do término do prazo de apresentação, que será de 30 (trinta) dias de cheque da mesma praça, e de 60 (sessenta) de cheque de praça diferente.
Execução de duplicata: contra o sacado e respectivos avalistas prescreverá em 03 (três) anos contado da data de vencimento do título, contra o endossante e o avalista 01 (um) ano contado da data do protesto, de qualquer dos coobrigados contra os demais 01 (um) ano contado da data em que tenha sido efetuado o pagamento do título, podendo esta ação de regresso ser ajuizada contra um ou todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título, respondendo estes solidariamente pelo aceite e pelo pagamento.
O tempo computado para prescrição ficará suspenso nas seguintes hipóteses:
• Nas pretensões dos filhos contra os pais enquanto durar o poder familiar;
• Enquanto estiver pendente uma ação de evicção (é uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo);
• Contra os incapazes a que se refere o art. 3º do Código Civil, ou contra os ausentes do país em serviço público da união, dos estados e dos municípios, ou contra os que se acharem servindo nas forças armadas, em tempo de guerra.
Em todos estes casos, o período de tempo transcorrido durante a causa suspensiva não será computado para fins de prescrição.
Além da suspensão, a lei prevê casos de interrupção de prescrição, nos quais o prazo até então transcorrido é totalmente ignorado, reiniciando-se do zero. A interrupção representa um novo termo inicial para o prazo prescricional, e não apenas a suspensão de um prazo em curso. Segundo o artigo 202 do Código Civil a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez, nos seguintes casos:
I - Por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II – Por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III – Por protesto cambial;
IV – Pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V – Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI – Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
...