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AÇÃO PREVIDENCIARIA LOAS

Por:   •  10/1/2018  •  1.623 Palavras (7 Páginas)  •  254 Visualizações

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O atestado médico acostado, da conta que a autora é portadora de doença, não possuindo condições físicas e psicológicas para o trabalho, ou em quaisquer outra função laborativa.

Portanto, incapacitada para o trabalho, continua a autora com o direito no LOAS, embora o qual não foi reconhecido junto ao INSS administrativamente, indeferindo indevidamente seu pedido em 19/08/2014.

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II - DOS FUNDAMENTOS

Sabemos que o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, está amparado pela Constituição Federal (art. 201, I) e também normatizado pela Lei n° 8.213/91 (art. 59): Os ministros de Estado da Previdência e Assistência Social e da Saúde, no uso da atribuição que lhes confere o art.87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o inciso II do art. 26 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e o inciso III do art. 30 do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06 maio de 1999, resolverem:

Art. 1º As doenças ou afecções abaixo indicadas excluem a exigência de carência para a concessão de auxilio-doênça ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social RGPS, AS QUAIS SÃO INDICATIVAS TAMBÉM PARA CONCESSÃO DO LOAS (BENEFÍCIO ASSISTÊNCIAL):

- Tuberculose ativa;

- Hanseníase

- Alienação Mental;

- Neoplasia maligna

- Cegueira

- Paralisia irreversível e incapacitante;

- Cardiopatia Grave;

- Doença de Parkinson;

- Espondiloartrose Anquilosante

- Nefropatia Grave;

A Autora já se encontra incapacitada há tempos e apresenta incapacidade laborativa contemporânea, razão pela qual faz jus ao benefício assistencial à pessoa com deficiência, ora requerido.

O fundamento utilizado pelo Réu ao negar o benefício pretendido é equivocado; baseia-se na existência de capacidade ativa da Autora que está incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, já que possui de diminuição da densidade de sua estrutura óssea, estando às doenças indicadas em laudos médicos, conforme acima mencionado, precisando de repouso absoluto para um tratamento adequado que possibilite a autora amenizar suas dores, fato a ser corroborado pela perícia médica a ser determinada por Vossa Excelência, e que os exames serão apresentados pela autora na mesma.

Conforme se percebe da analise dos fatos e dos requisitos legais, a autora preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do BENEFÍCIO ASSISTENCIAL Á PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Assim, restando comprovadas a incapacidade laborativa da Autora e sua legítima condição de necessidade financeira faz jus à concessão do BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

As patologias apresentadas pela Autora, nos termos aqui expostos, precisam ser devidamente comprovadas como causa para sua incapacidade laborativa por MÉDICOS ORTOPEDISTAS. Em função disto, requer-se que a nomeação do perito judicial recaia sobre médicos especialistas nas áreas em comento.

III - DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Verificada a presença dos requisitos para a satisfação antecipada do direito pleiteado pela Autora, demonstrando o dano real que ainda sofre, torna-se imperativo o deferimento da antecipação de tutela para que este juízo determine a concessão/implantação do benefício de LOAS.

A medida antecipatória, objeto de liminar na própria ação principal, representa providências de natureza emergencial, executiva e sumária, adotadas em caráter provisório, eis que a parte autora não possui outros rendimentos, estando assim totalmente desamparada e dependente da percepção do benefício para sua sobrevivência.

Conforme o § 7º do Art. 273 do Código de processo Civil, in verbis:

“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.

§ 7º. Se o Autor a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado”.

A verossimilhança das alegações pode ser corroborada simplesmente com a análise da documentação em anexo, a qual demonstra incapacidade laborativa da autora.

Assim sendo, não pode a Autora continuar sofrendo pela falta de recursos financeiros para sua manutenção e da sua família quando teria que obrigatoriamente estar percebendo o benefício de LOAS ou aposentadoria por invalidez e realizado tratamento médico digno, ao invés de encontrar-se passando dificuldades financeiras e dependendo da ajuda de terceiros para alimentar-se.

Diante de todo o exposto, está evidente a prática abusiva na relação de seguro social, devendo ser implantado o benefício de LOAS imediatamente. Ademais, são inegáveis os danos causados à Autora, decorrentes da conduta ilícita da parte Ré que a desampara e humilha em demasia.

IV - DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

1. A citação da autarquia ré, na pessoa do seu representante legal, no endereço acima mencionado para querendo contestar a presente ação.

2. Conceder à autora a implantação do Benefício Assistencial LOAS, desde o dia de seu requerimento.

4. A condenação da autarquia ré

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