AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONCESSAO DE PENSÃO POR MORTE
Por: SonSolimar • 25/4/2018 • 1.238 Palavras (5 Páginas) • 255 Visualizações
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óbito.
IV – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A pensão por morte constitui benefício previdenciário pago aos dependentes em decorrência do falecimento do segurado, incluídos os do especial, de acordo com o artigo 39, inciso I da Lei nº 8213/91.
Desta forma benefício da pensão por morte é devido ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, na forma do artigo 74, da Lei nº 8213/91, independente de carência (artigo 26, inciso I, da lei citada).
Desta maneira, encontram-se presente todos os requisitos básicos para a concessão da pensão por morte, conforme exigências legais.
V – DOS REQUERIMENTOS
Diante de tudo que foi exposto, só resta requerer a V.Exª, o seguinte:
a) seja concedida a pensão por morte a Requerente, na condição de segurada especial, condenando o INSS a pagar o valor de um salário mínimo mensal, bem como as parcelas em atraso desde a data do requerimento, vale dizer, 12/05/2016, acrescidas de juros e correções legais, no benefício de nº 164.632.351-0.
b) seja citado o INSS, para que, querendo, ofereça resposta aos termos da presente exordial, sob pena de confissão e revelia;
c) que seja declarado judicialmente que a Requerente preenche a qualidade de segurado exigido pela norma, para aposentar-se como segurada especial, preenchendo todas condições exigidas pela Lei,
d) que seja o INSS condenado a pagar as parcelas em atraso, a partir da data do requerimento, e, que sejam corrigidas monetariamente, a partir de cada vencimento, bem como acrescidas de juros.
e) seja condenado o INSS ao pagamento de honorários advocatícios a serem arbitrados por V.Exa,;
f) seja concedido a Requerente, o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1060/50, visto se tratar de pessoa hipossuficiente e não possui condições financeiras de arcar com despesas processuais e honorário, advocatício sem prejuízo do seu próprio sustento e dos seus dependentes.
g) Requerer a possibilidade de a Requerente vir a produzir as provas permitidas em direito, reservando-se, porém, o direito de especificá-las, oportuna e motivamente, naquelas que entenderem necessárias.
Protesta em provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, periciais, documentais, especialmente o depoimento da Autora e testemunhas, que comparecerão em audiência.
Dá-se à causa o valor de R$ 880,00(oitocentos e oitenta reais )
Isto posto, por ser da mais lídima e justa Justiça, pede e espera deferimento.
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