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AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DIFICIÊNCIA

Por:   •  19/10/2018  •  1.340 Palavras (6 Páginas)  •  349 Visualizações

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A Constituição Federal, em seu artigo 203, V, regulamentado pelo caput do artigo 20 da Lei nº 8.742/93, assegura a concessão do benefício propugnado à pessoa que dele necessitar, independentemente de contribuição, desde que seja portadora de deficiência ou idosa, e que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família.

Acerca da incapacidade laboral, o legislador se preocupou em formular um conceito abrangente de incapacidade ou deficiência, constituindo dois importantes conceitos aplicáveis ao caso concreto.

O primeiro deles, disposto no § 2º do artigo 20 da Lei 8.742/93, que diz respeito aos impedimentos de longo prazo, e o segundo, disposto no inciso III, do artigo 4º do Decreto 6.214/07, in verbis:

“Art. 4o Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:

(...)

III - incapacidade: fenômeno multidimensional que abrange limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social;”

In casu, além do que fora alhures mencionado, deve prevalecer na situação o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, na medida em que, não precisando ser perito, uma pessoa deficiente e humilde, como a Requerente, sem a oportunidade de fazer o seu tratamento de saúde em grandes centros, moradora da zona periférica do município de Goiânia/GO, caso não receba o benefício mérito da exordial, com certeza será despida pela doença, do seu bem maior, a vida. Não basta viver, pois é preciso viver com dignidade.

III.II. Da antecipação dos efeitos da tutela

No caso em discussão, a Autora não possui fonte de renda e é carente, sendo o benefício a que tem direito, sua única fonte de subsistência; deste modo, mostra-se necessário a antecipação dos efeitos da tutela, diante da excepcionalidade do caso e dos danos irreparáveis vividos pela Reclamante.

O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que:

“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

Desta forma, nota-se que o elemento que evidencia a probabilidade será apenas confirmado pelo ilustre perito e assistente social.

Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não há necessidade de divagar muito nesta questão, pois a Autora preenche todos os requisitos para a concessão do benefício, sendo este de direito, não acarretando, deste modo, dano ao INSS.

Resta claro, assim, a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para que este Juízo antecipe os efeitos da tutela para que determine que o INSS conceda o benefício pleiteado, até a conclusão da lide, em que ao seu final declarará o direito da Autora de perceber o benefício em questão.

Ante o exposto, à luz da extrema vulnerabilidade social presente no caso em tela, seja através do atual quadro clínico da Autora, inviabilizando o ingresso ao mercado de trabalho, ou ainda pela extrema pobreza que vive com sua filha (fotos em anexo), seguimos com os pedidos:

VI. Da Renúncia

A parte Autora renúncia ao excedente do limite de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecidos no artigo 3º, da Lei nº 10.250, de 12 de julho de 2001.

V. Dos Pedidos e Requerimentos Finais

Entendendo líquido e certo o direito da Autora, e à luz das leis supramencionadas, requer:

- Sejam dados os efeitos da TUTELA ANTECIPADA, para que a Autarquia Ré conceda o benefício assistencial, conforme exposto acima, sendo de total direito da parte;

b) Sejam dados os efeitos da TUTELA ANTECIPADA no final do processo, caso a sentença seja PROCEDENTE, para que a Autora não fique prejudicada caso haja interposição de Recurso;

c) Requer a CITAÇÃO da Ré, através de seu representante legal, no endereço supramencionado, para responder à presente;

d) O reconhecimento e a procedência da Ação e de seus pedidos, para que se CONCEDA o Benefício de Prestação Continuada - LOAS, e condene a Ré ao pagamento desde a data do pedido administrativo (28/09/2015), recolhendo-se as prestações vencidas em uma só parcela, com juros e correção monetária;

e) Os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, na forma do artigo 4º da Lei 1.060/50;

Protesta por todos os meios de provas admitidas, principalmente perícia médica com especialidade em PSIQUIATRIA.

A Autora declara estar ciente de que os valores postulados perante o Juizado Especial Federal não poderão exceder a 60 (sessenta) salários mínimos, renunciando expressamente até a presente data ao excedente.

Atribui-se à causa o valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).

Nestes termos, confia-se no deferimento.

Goiânia, 06 de maio de 2016.

SEBASTIÃO MENDES DOS SANTOS FILHO

OAB/GO nº 34.113

Rol de documentos:

- Procuração judicial;

- Atestado de

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