AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO
Por: Hugo.bassi • 6/6/2018 • 963 Palavras (4 Páginas) • 276 Visualizações
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“é anulável o negócio jurídico:
II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. ”
Ainda há que considerarmos que o nosso Código Civil nos possibilita o pleito para a anulação de um negócio jurídico, no prazo decadencial de quatro anos, a contar da data de sua celebração.
Considerando a doutrina, há de se destacar renomados autores acerca das possibilidades de nulidade de contrato:
“Não é a lesão puramente um vício do consentimento (...) Residindo, pois, a lesão na zona limítrofe dos vícios do consentimento, por aproveitar-se o beneficiário da distorção volitiva, para lograr um lucro patrimonial excessivo, é sem dúvida, um defeito do negócio jurídico, embora diferente, na sua estrutura, dos até agora examinados, razão por que é chamado por alguns de vício excepcional (DA SILVA, Caio Mário, 2004, p. 545-546).”
Sendo assim, não se demonstra equidade entre as partes, quanto aos princípios norteadores da Boa-fé, Probidade e Função Social do contrato.
III – DO PEDIDO
Diante dos fatos expostos, o autor vem neste meio requerer:
- Audiência de conciliação ou mediação com o requerente
- O estabelecimento de Sentença Constitutiva, a fim de que seja invalidada a celebração jurídica estabelecida entre as partes
- A citação do representante legal da ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
- Que o pedido proceda e assim gerar a nulidade do negócio jurídico entre o autor e a ré
- A condenação da ré, bem com a restituição do valor do imóvel alienado da celebração do contrato, no valor de R$80.000,00, e honorários advocatícios
IV - DAS PROVAS
Requer a prova das testemunhas que presenciaram a alienação do imóvel, bem como documento de registro do imóvel em questão constando como de propriedade da ré e o depoimento pessoal da ré.
V – VALOR DA CAUSA
Prover a causa no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ao autor.
Pede deferimento.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2016
Leonardo da Silveira Frezza
OAB XX.XXX
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