Regulação da Energia Eólica no Brasil
Por: Kleber.Oliveira • 11/4/2018 • 7.707 Palavras (31 Páginas) • 323 Visualizações
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Retomando o nível nacional, o Brasil foi destaque no relatório anual da GWEC (Conselho Mundial de Energia Eólica), pois a capacidade instalada brasileira de energia eólica apresentou crescimentos relevantes em relação a América Latina e ao mundo. O relatório mostra que em 2015 foram adicionados 2,75 GW de energia eólica à produção, com novas 1.373 turbinas em 111 parques eólicos, superando a marca dos 2,5 GW instalados em 2014.
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Segundo a GWEC “o Brasil tem alguns dos melhores ventos do mundo, três vezes superior à necessidade de eletricidade do País”. Em 2015, o recorde brasileiro de geração foi quebrado por produzir 10% da demanda nacional de energia. Por tudo isso, o governo, através do Plano Decenal 2024, estabeleceu a meta de alcançar 24GW de energia em 2024, o que cobriria 11% da geração brasileira. O relatório ainda diz que “o Brasil segue como o mercado mais promissor na América Latina”.
Ainda de acordo com o relatório anual, o Brasil foi o quarto país em crescimento de energia eólica no mundo em 2015, atrás da China, Estados Unidos e Alemanha e representando 4,3% do total de nova capacidade instalada no ano passado no mundo todo. “Mesmo com a crise econômica que o Brasil está atravessando, a indústria eólica segue crescendo e tem se destacado cada vez mais, com perspectivas muito otimistas.”, discorreu Elbia Gannoum, presidente da ABEEólica. É válido ressaltar, por exemplo, que a Empresa de Pesquisa Energética - EPE habilitou 802 projetos para o Leilão A-5 2016 para contratar energia elétrica a ser fornecida a partir de 2021, no leilão que ocorreu em abril. No total, foram 29.628 megawatts de capacidade instalada de várias fontes, sendo a principal a energia eólica, com 17.131 MW, movimentando R$ 9,7 milhões.
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2. REGULAÇÃO NO BRASIL¹
Em 2007 quando a GWEC entrou em contato com a realidade eólica brasileira, pela primeira vez pode constatar que “os fatores de natureza político-energética e regulatória limitavam o desenvolvimento desta tecnologia, em contraposição do seu imenso potencial eólico”.
Os programas públicos que haviam sido posto em marcha para o desenvolvimento das novas energias renováveis, estavam distantes dos avanços científicos e tecnológicos e das especificidades que existem na indústria eólica e tais políticas de apoio e incentivo começaram a refletir resultados inferiores aos esperados. Em 2008, começou a mobilização entre alguns políticos para a definição do marco regulatório nacional para energia eólica. Foi criada uma Comissão de Representação Externa para tratar, junto aos órgãos federais, do estabelecimento do referido marco regulatório.
A primeira usina eólica brasileira, denominada Central Eólica do Morro do Camelinho, foi implementada em caráter experimental no município de Gouveia, Minas Gerais, em 1994. O empreendimento possuía quatro turbinas de 250 kW cada e contou com apoio financeiro do governo alemão.
A implantação do referido projeto, porém, ocorreu antes da criação das primeiras normas sobre o tema. Apenas em 18.05.1999, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL editou a Resolução nº 21, que estabeleceu pela primeira vez os requisitos necessários à “obtenção de registro ou à autorização para instalação, ampliação ou repotenciação de usinas eólicas”.
A fonte eólica foi inicialmente encorajada pela Resolução nº 24, de 05 de julho de 2001, da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica – GCE, que estipulou o Programa Emergencial de Energia Eólica – Proeólica, com vistas à implementação de 1.050 MW de capacidade instalada em parques eólicos até o final de 2003. A referida Resolução determinou a contratação da energia produzida pelos parques do Proeólica pela Eletrobras, durante período mínimo de 15 anos, por preço definido pela ANEEL.
O Proeólica tinha por objetivo mitigar os danos enfrentados pelo racionamento energético ocorrido nos anos 90, com a rápida instalação de usinas eólicas. O objetivo, porém, não foi atingido, pois a baixa tarifa ofertada não superava os riscos regulatório e financeiro.
O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa foi criado pela Lei nº 10.438/2002 e regulamentado pelo Decreto nº 5.025/2004, com o intuito de diversificar a matriz energética nacional mediante a participação de fontes renováveis e, assim, reduzir a dependência da fonte hídrica e combater a possibilidade de racionamento futuro. Especificamente, o Programa fomentaria projetos de centrais geradoras eólicas, de usinas termelétricas a biomassa e de Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs em todas as regiões brasileiras.
O Proinfa previa a celebração de contratos de longo prazo (20 anos) com a Eletrobras, para entrega de toda a energia gerada nos empreendimentos participantes. Em contrapartida, os geradores receberiam tarifa pré-determinada para sua respectiva fonte, calculada à época a partir do custo de geração de cada tecnologia, denominada tarifa feed-in.
No âmbito do Proinfa, houve êxito, segundo alguns, quanto ao fomento da energia eólica: foram instalados 41 empreendimentos, num total de 963,99 MW de capacidade instalada. O Programa mostrou-se fundamental para o desenvolvimento da indústria eólica nacional por dois aspectos: o pagamento de tarifa de acordo com o custo de geração forneceu o incentivo necessário à implantação de usinas eólicas, pois superou o risco financeiro-regulatório; e pela exigência da contratação de no mínimo 60% de equipamentos e serviços nacionais, de acordo com o art. 9º, I, do Decreto nº 5.025/200426. Com o estabelecimento de indústria nacional, o preço dos equipamentos e serviços sofreu considerável redução e abriu espaço para a instalação de mais empreendimentos eólicos, ainda que fora do Proinfa. Atualmente, as usinas eólicas comercializam energia em leilões regulados a preço inferior ao de outras fontes, convencionais e alternativas.
Por outro lado, há aqueles que defendem o insucesso do programa, pela análise do marco regulatório:
“Ao longo da implantação do programa em sua primeira etapa foram surgindo dificuldades práticas as quais comprometeram os projetos contratados, por exemplo:
- Exigências pesadas, caras e burocráticas para a obtenção e renovação das Licenças Ambientais relacionados aos projetos PROINFA;
-Prazos incompatíveis de operação dos
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