Objeto e Método da Economia
Por: eduardamaia17 • 22/8/2018 • 1.843 Palavras (8 Páginas) • 271 Visualizações
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2- CHANLAT, Jean-Francois. Ciências Sociais e Management. São Paulo: Atlas, 2000. Cap. 1,
- HINKELAMMERT, Franz J. “O Pensamento de categorias do pensamento Neoliberal atual”, In. Crítica à Razão Utópica. São Paulo: Paulinas, 1986. Cap. 2.
- MOCHÓN, Francisco. Princípios de Economia. São Paulo: Pearson, 2007. Cap. 1, 2,3, 4, 6
- Schwartz, Gilson. Decifre a Economia. São Paulo: Saraiva 1991. Cap. 6 Pg. 109-146
Aula 20/02/17 a 27/02/2017
- Onde a Economia encontra o Direito.
Bibliografia de apoio:
- PINHEIRO, Armando Castelar, e SADDI, Jairo. DIREITOS ECONOMIA E MERCADOS. São Paulo: Campus, 2005. Cap. 1, 2,
- NUSDEO, Fabio. Introdução ao Direito Econômico. São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2000. Cap. 9.
- THUROW, Lester & HEILBRONER, Robert, Entenda a Economia. São Paulo: Campus, 2001. Cap. 13,
- TROSTER, Roberto Luis. & MOCHON, Francisco. Introdução à Economia. São Paulo: Makron books, 2005. Cap. 5
- A importância do Estudo conjunto do Direito e da Economia.
- As dificuldades: George Stigler - O economista pensa na eficiência (ação racional que pretende explicar a vida econômica e social), o jurista é a justiça (ação racional-moral que tenta regular e dar homogeneidade a vida econômica);
- Agenda Econômica versus Agenda jurídica.
As Falhas de mercado e/ou externalidades podem trazer uma leitura do fenômeno econômica mais pragmática devido à intervenção estatal ou a tentativa de solução no curto prazo.
Externalidades: são efeitos da produção de bens e serviços privados sobre pessoas que não as compram, vendem ou usam diretamente os bens em questão.
Exemplo: A fumaça de uma fabrica, a poluição de uma indústria, o barulho de um aeroporto, o pedágio de carros, aquecimento global pelo uso do petróleo, poluição de um rio, etc.
Falhas de mercado: BENEFICIO SOCIAL menor que o CUSTO SOCIAL são situações onde a decisões econômicas juntamente com suas consequências tornam as leis de mercado indesejáveis para os cidadãos. Portanto a agenda jurídica deve intervir para tentar equilibrar a falha. Nesse caso o resultado da ação econômica cria mais malefícios do que benefícios; Seguros sem informação completas, A poluição de empresas de base da economia em uma região.
Exemplo: A ignorância de informações por parte do consumidor: os consumidores compram de ouvidos ou apenas a partir da propaganda; o consumidor de cigarro é alertado que fumar é perigoso, porém, a propaganda de cigarro não é proibida.
Expectativas perversas: A crise imobiliária norte americana. Ninguém se arrisca a comprar títulos dos bancos dos EUA, com medo de uma queda ainda maior do seu valor de mercado. Os mercados se equilibram, igualam a oferta à demanda, sem os problemas burocráticos das alocações não mercantis. Isso é visto como verdade; porém ninguém pergunta, quanto tempo leva esse processo de equilíbrio?; qual o resultado social desse processo?
- Política Econômica versus intervenção jurídica.
Política Econômica: conjunto de medidas tomadas pelo governo de um país com objetivo de atuar e influir sobre os mecanismos de produção, distribuição e consumo de bens e serviços. Embora dirigidas ao campo a economia, essas medidas obedecem também a critérios de ordem jurídica já que misturam o interesse publico com o privado. Exemplo – planos econômicos, medidas saneadoras da economia. Aumento/diminuição dos gastos públicos, diminuição/aumento da oferta de trabalho, equilíbrio das contas externas, etc.
- Precisamos de uma economia de mercado inspirada com direito, e um direito que considere a regras do mercado;
- Se tivermos um mercado sem direito, teremos uma selva selvagem. Exemplo: O crescimento das trocas de moedas internacionais sem o devido controle do banco central.
- Se ao contrario tivermos um direito sem o funcionamento do mercado, haverá paralisação do país, e não haverá desenvolvimento. Exemplo: medidas de possibilitem o crescimento das exportações do país sem regras e controle cambiais. Cobrança de dividas publicas pelo judiciário.
Aula 20/02/2017
- “Microeconomia X Macroeconomia” In. Schwartz, Gilson. Decifre a Economia. São Paulo: Saraiva 1991. Cap. 6 Pg. 109-146
- Microeconomia: Estuda os mecanismos de comportamentos individuais (consumidor, empresa). A microeconomia Neoclássica trabalha com uma visão estática, ou seja, procuram sempre leis gerais, determinação de equilíbrio a partir de eventos reversíveis como lei da oferta e da demanda, concorrência perfeita, explorando sempre a falta de conflitos nas relações econômicas entre os agentes.
- A macroeconomia: procura identificar a lógica de tudo o que na economia ultrapassa, indivíduos, mercados e empresas. Por outro lado A macroeconomia trabalha numa perspectiva dinâmica, ou seja, procura observa como os agregados econômicos interagem a partir de eventos históricos, conflitos permanentes (inflação ou desemprego), Princípios explicativos (poupança, investimento, consumo).
- A soma das partes é igual ao todo
- A microeconomia neoclássica trabalha com a visão do Homem Econômico Racional. Isto e, toda a ação econômica esta impregnado dessa racionalidade procurando sempre maximizar os resultados dentro de situação de escassez, com o mínimo de sacrifício de meios possíveis.
- Dessa forma A microeconomia trabalha com uma hiperracionalidade dos agentes de forma bastante abstrata. Exemplo: 1)o mercado funciona de forma a garantir preços altos para aumentar a oferta e preços mínimos para garantir a demanda. (2) a poupança surge sempre em detrimento do consumo, como se fosse apenas uma decisão ou escolha pessoal (a distribuição da renda não entra na discussão).
- A clausula ceteris paribus é uma saída técnica (ideológica) para não explicar as diferenças entre os mercados.
- A soma das partes é um caleidoscópio.
- Não existe o equilíbrio perfeito da firma. Tudo é uma
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