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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP PLANEJAMENTO TRIBUTARIO – DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTARIO

Por:   •  20/2/2018  •  1.364 Palavras (6 Páginas)  •  451 Visualizações

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Há de se pensar que esta regra geral não é válida para todas as situações, pois em determinados ramos do direito prevalece o princípio da legalidade, onde aquilo que não está previsto é o ilícito. Importante e separar o conceito entre estes dois institutos poder compreender posteriormente a distinção entre os institutos da elisão e da evasão fiscal.

Licito e Legal

Verifica-se na doutrina, a distinção entre lícito e legal. Lícito seria o que è não previsto nem regulado em lei, enquanto legal seria aquilo que está expressamente descrito ou permitido nos texto legislativo.

Elisão Fiscal

Conforme a definição, (Elidir é evitar, reduzir o montante ou retardar o pagamento de tributo por atos ou omissões lícitos do sujeito passivo, anteriores à ocorrência do fato gerador) O conceito de elisão fiscal confunde-se com o conceito de planejamento Tributário, pois é mediante a prática daquela que este ocorre.

Elisão ou economia fiscal para a ação tendente a evitar, minimizar ou adiar a ocorrência do próprio fato gerador, essa definição verifica-se a importância do estudo do elemento temporal do fato gerador para a realização do planejamento tributário. Conclui-se que elisão fiscal é o ato ou a omissão do sujeito passivo realizado antes da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Na elisão fiscal inexistente relação tributária. A não existência de uma situação que deflagre a imposição tributária não configura a hipótese de incidência, o que acaba por não ocasionar a obrigação de recolher o tributo.

Tipos de elisão

A vontade do agente não está dirigida contra o fisco. Ele age de acordo com o que está estabelecido na lei. Se o mandamento legal determina que se proceda de tal modo, favorecendo o contribuinte, este não vai pagar mais, podendo pagar menos tributo.

A partir disto pode ser verificada a ocorrência da elisão fiscal sob duas formas diversas, uma induzida pela lei, e outra resultante de brechas na lei.

Elisão fiscal induzida ou permitida pela lei.

No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplo típicos de elisão induzida por lei.

Elisão resultante das brechas na lei.

O que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonize com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.

E o caso, por exemplo, de uma empresa de serviço que decide mudar sua sede para determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa. A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais coniventes a si, mesmo se a definição do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.

Simples Nacional ou Super Simples

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

- cumprir os requisitos previstos na legislação; e

- formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

- ser facultativo;

- ser irretratável para todo o ano-calendário;

- abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

- recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;

- disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;

- apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

- prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

- possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverá recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

CONCLUSÃO

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