Trabalho de Auditoria
Por: Rodrigo.Claudino • 8/1/2018 • 5.155 Palavras (21 Páginas) • 416 Visualizações
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- – Quais os tipos de Auditorias existentes? Explicar cada um.
A auditoria divide-se em dois grandes grupos: Auditoria Interna e Auditoria Externa que serão explicadas abaixo.
Auditoria Interna: é executada por algum funcionário da própria empresa onde a auditoria está sendo realizada e de maneira geral, envolve a avaliação de desempenho, controles internos, sistemas de computação/informação, qualidade de produtos e serviços. Além disso, busca identificar, detectar e prevenir falhas de operação, discrepâncias nas atividades administrativas, possibilitando maior confiabilidade das informações geradas. A auditoria interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros.
Auditoria Externa: a finalidade da Auditoria Externa é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos seus usuários. Compreende em expressar uma opinião através da emissão de um parecer sobre as demonstrações contábeis da empresa auditada e assegurar que as mesmas foram elaboradas em conformidade com as normas brasileiras de contabilidade e legislações específicas aplicáveis. A auditoria Externa é executada por funcionário de empresa de auditoria independente, empresa essa que necessita de registro na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, conforme Lins (2012, p. 4-11).
- – Quais as responsabilidades do Auditor Externo e do Auditado?
Tanto o auditor, como o auditado têm obrigações e responsabilidades, o primeiro e fundamental ponto é o fato de que as demonstrações contábeis são de propriedade e responsabilidade exclusiva do auditado, sendo este responsável direto por tudo que nela conste ou que porventura seja omitido por qualquer motivo.
O auditor, independente é submetido a diversas normas em relação ao seu trabalho. Abaixo serão citados e explicados os principais:
• Registro na CVM: todo auditor, seja ele pessoa física ou jurídica, tem a obrigação de ter registro efetuado junto a Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
• Guarda da documentação e sigilo: para fins de fiscalização do exercício profissional, toda a documentação, papéis de trabalho, relatórios e pareceres dos serviços realizados devem ser conservados em boa guarda, pelo prazo de cinco anos, a partir da data de emissão do parecer. Toda a documentação da auditoria é confidencial, devendo ser mantida em local seguro e sob sigilo.
• Responsabilidade compartilhada: em nenhuma hipótese a responsabilidade do auditor será modificada, mesmo quando algum contador na função de auditor interno contribua na realização dos trabalhos. O fato de um papel de trabalho ser preenchido pela auditoria interna do auditado não isenta o auditor independente de responsabilidade sobre algum tipo de erro ou fraude que possa acarretar falha no seu parecer final.
• Revisão externa: os auditores deverão se submeter a cada quatro anos a uma revisão externa realizada por outro auditor registrado na CVM.
Em relação ao auditado, a nota explicativa da CVM da Instrução 308/99, cita as responsabilidades do mesmo em relação à Auditoria Externa. Além da normatização dessa Instrução, o auditado tem outras responsabilidades que são relacionadas no documento denominado “carta de responsabilidade da administração”, onde o auditado lista nominalmente e assina todas as suas responsabilidades diante das demonstrações contábeis. A data desse documento é a mesma do parecer da auditoria, conforme Lins (2012, p.13-17).
- – Qual a postura que um Auditor deve ter? Explicar.
O auditor está sujeito a exigências éticas relevantes, inclusive relativas à independência no que diz respeito a trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis. As exigências éticas relevantes abrangem o Código de Ética Profissional do Contabilista, relacionadas à auditoria de demonstrações contábeis, bem como as NBC PAs aplicáveis. Tanto o Código de Ética do Contabilista, como as NBC PAs estabelecem princípios fundamentais de ética profissional relevante para o auditor e fornece estrutura conceitual para a aplicação desses princípios, cujo cumprimento pelo auditor é exigido pelo Código IFAC, a saber:
- Integridade;
- Objetividade;
- Competência e zelo profissional;
- Confidencialidade;
- Conduta Profissional. (LINS, 2012, p.01).
- – PROCESSO E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
A profissão do auditor encontra-se devidamente regulamentada mediante o código de normas, que é reconhecido internacionalmente, e também pelo Brasil, regulamentado pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
No Brasil, a profissão de auditor está devidamente regulamentada por lei, sendo definido pelo Código Civil Brasileiro que: “É de âmbito exclusivo do Contador, com formação de nível universitário, o trabalho de Auditoria de empresas e de Perícia contábil”.
Neste contexto, apenas os contadores podem exercer a profissão de auditor e, portanto, emitir o parecer de auditoria.
O contador também deve estar devidamente registrado no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes - CNAI.
Devido ao volume e complexidade das operações nas empresas, a figura do auditor tornou-se essencial para a avaliação da veracidade dos dados apresentados, ficando o auditor responsável por verificar e analisar as informações da empresa e repassá-las ao público externo.
As empresas de auditoria designam seus diretores e gerentes para efetuarem uma primeira visita à empresa a ser auditada, para reuniões sobre o entendimento dos negócios do auditado, principalmente quando for a primeira vez que a empresa de auditoria inicia um trabalho em um novo cliente.
Assim como o auditor, a empresa auditada tem obrigações e responsabilidades. A empresa, por meio de seus dirigentes, é responsável pelo estabelecimento de diretrizes contábeis adequadas, pela proteção de ativos e pelo planejamento e manutenção de um sistema de controle interno que possa assegurar a apresentação adequada das demonstrações financeiras. Os auditores devem adotar mecanismos para que todo o seu pessoal se comprometa a manter independência, integridade, objetividade,
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