Regimes de tributação no Brasil
Por: Ednelso245 • 6/3/2018 • 1.563 Palavras (7 Páginas) • 322 Visualizações
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de títulos, valores imobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e capitalização e entidades de previdência privada aberta;
c) Que tiveram lucro, rendimentos ou ganho de capital oriundos do exterior;
d) Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto;
e) Que, no decorrer do ano, tenha efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, inclusive mediante balanço ou balancete de suspensão ou redução do imposto;
f) Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
g) Que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, finan-ceiros e do agronegócio.
Todas as outras empresas que não se enquadram em nenhuma dessas situações podem optar pelo lucro presumido.
A seguir, algumas questões de extrema importância para a apuração do imposto de renda, as quais acabam impactando diretamente no resultado, como:
Exercício social – é o espaço de tempo ao final do qual os contribuintes devem apurar seus resultados contábeis e apresentar suas demonstrações financeiras. O exercício social, de acordo com a legislação, tem duração de um ano; por fim deve estar fixado no estatuto social da empresa.
Exercício financeiro – é utilizado para designar o ano – calendário de que deve ser apresentada a declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica (DIPJ).
Ano – calendário – é o período de 12 meses consecutivos; é utilizado pela legislação do imposto de renda como o período de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Período - Base – representa o período de incidência do imposto de renda, ou seja, é o período de apuração efetivo da base de cálculo.
Período de apuração – refere-se ao período – base de apuração do IRPJ.
Contribuição Social Sobre o Lucro
A CSLL tem como base legal a Lei nº 7.689/1988 e foi instituída pela Constituição Federal, portanto, é de competência da União. Os contribuintes dela são os mesmo s da legislação do imposto de renda. Assim, o fato gerador da CSLL é a obtenção de lucro por parte da empresa, apurado contabilmente, com adições, exclusões e compensações.
Essa contribuição social tem duas alíquotas diferenciadas, mas que em nada se assemelham às do imposto de renda:
9% - sobre a base de cálculo para todas as empresas, menos para as listadas a seguir;
8% - para as instituições financeiras ou semelhadas (de acordo com as listadas anteriormente).
As empresas que são obrigadas a apurar o imposto de renda com base no lucro real, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 9.316/1999, deverão calcular a CSLL sobre o lucro contábil ajustado antes do IRPJ. Para isso, ela deverá fazer alguns ajustes, como:
Inclusões à base de cálculo da CSLL – resultado negativo de equivalência patrimonial; provisões não dedutíveis na determinação do lucro real; despesas indedutíveis de acordo com legislação pertinente; lucros, rendimentos e ganhos de capital apurados no exterior.
Exclusões à base de cálculo da CSLL – resultado positivo de equivalência patrimonial; lucros ou dividendos de investimentos em outras empresas; provisões não dedutíveis pelo lucro real; todas as participações, como debêntures, empregados, administradores e partes beneficiarias.
Assim como IRPF, a escolha para a apuração da base cálculo da CSLL é feita pela empresa trimestralmente ou anualmente.
Lucro Presumido
O lucro presumido é uma opção para empresas que não são obrigadas a aderir ao sistema de atribuição do lucro real, pois é uma sistemática menos burocrática que o lucro real e geralmente adotada por empresas de porte menor. Essa simplificação da apuração do IRPJ e CSLL no lucro presumido é vantajosa quando possível, pois a empresa não tem obrigatoriedade de realizar uma escrituração contábil tão detalhada, basta que escriture seu licro-caixa, demonstrando a receita efetivamente recebida.
Da mesma forma que o lucro real, a empresa deve optar pela adoção do regime no início do ano-calendário, não podendo alterar essa opção ao longo do período. Essa opção é caracterizada no pagamento da primeira parcela dos tributos, que deverá ser efetivada no final do mês de abril.
A receita bruta, para fins de apuração do lucro presumido, de acordo com a legislação especifica, deve ser considerada de acordo com o regime contábil da competência ou caixa, sempre observando o critério previamente adotado pela empresa, no início do ano-calendário.
A apuração do lucro presumido deve ser feita, obrigatoriamente, a cada trimestre, encerrando os períodos em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Porém, a legislação permite que a empresa efetue o pagamento mensal do IRPJ e da CSLL, desde que no intervalo sejam realizados os ajustes do valor.
Opção do lucro presumido
Tendo como base o artigo 7 da Lei nº 12. 814/2013, a empresa que teve receita bruta total no ano-calendário anterior igual ou inferior a R$ 78 milhões ou a R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
É importante salientar que, se no decorrer do ano-calendário, a empresa ultrapassar esse
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