PRODUÇÃO INTERDISCIPLINAR GRUPO: CASO – JCRW
Por: Lidieisa • 12/11/2018 • 4.272 Palavras (18 Páginas) • 331 Visualizações
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- DESENVOLVIMENTO
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO:
Qual será o melhor regime tributário para enquadramento da empresa, levando em consideração o sistema tributário brasileiro?
O complexo sistema tributário brasileiro vem deixando cada vez mais claro para as empresas a importância de um bom planejamento tributário. O elevado nível de tributação aplicado sobre as empresas requer um gerenciamento eficaz dos tributos, com a finalidade de reduzi-los de forma eficiente e lícita, ou seja, atendendo a todas as obrigações impostas pelo fisco, maximizando os lucros e consequentemente mantendo seu negócio.
Na legislação brasileira existem diversos tipos de empresas, cada uma adequada a situações diferentes. São elas:
- Sociedade Limitada, É aquela que realiza atividade empresarial, possuidora de um ou mais sócios – sendo que ao menos um deles investe capital monetário na formação do patrimônio da empresa. A mesma é sujeita a registro na Junta Comercial do Estado Correspondente de Atuação (o famoso Contrato Social). Há uma divisão nítida entre as contas da empresa e as contas pessoais, ou seja, os sócios possuem responsabilidade limitada em relação ao caixa comercial. É a opção mais interessante para empreendimentos menores, por possuir regras mais simples e deixar mais fácil de entender a representatividade de cada sócio, calculada de acordo com seu número de cotas (capital social).
- Empresário Individual, Esse tipo de empresa é constituído por uma única pessoa física, que assume a responsabilidade ilimitada. O nome do empreendimento precisa ser formado pelo nome civil do proprietário (completo ou abreviado), sendo possível incluir a atividade do ramo de atuação. Nessa categoria não há separação jurídica entre os bens pessoais do empreendedor e os capitais da empresa. Portanto, tanto ele pode pagar dívidas comerciais com sua casa e seu carro, por exemplo, como pode compartilhar o empreendimento com seu cônjuge em um casamento com regime de comunhão de bens. Compreende também outras subcategorias como Micro Empresário Individual (MEI), Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), que respondem à mesma lógica de funcionamento e são definidas de acordo com o faturamento anual.
- Empresa Individual de Responsabilidade Ilimitada, É constituída por uma única pessoa titular do capital total da empresa, sendo que o mesmo deve corresponder ao valor mínimo de 100 vezes o salário-mínimo atual no país. A responsabilidade do empresário é limitada, e ele tem garantida a divisão entre seus bens e o capital da empresa. Na formação do nome é inserida a sigla EIRELI ao final. As normas aplicadas às EIRELIs. São as mesmas das empresas limitadas. É importante, contudo, verificar as restrições impostas à abertura desse tipo de negócio. Para esclarecer suas dúvidas, vale a pena conferir a tabela do Portal do Empreendedor.
Considerando a classificação das empresas feita acima podemos considerar que o melhor tipo de empresa para o caso JCRW será o enquadramento na Sociedade Limitada, pois qualquer investimento feito em dinheiro, bens ou imóveis pode ser equivalente entre os sócios ou parcial, de acordo com o percentual que cada um possui da empresa. Desta forma, fica protegido o capital de cada um em caso de falência, rompimento da sociedade ou dissolução do empreendimento.
Regime Tributário:
- Simples Nacional: Neste regime tributário há duas grandes vantagens: uma refere-se aos valores de alíquotas que são menores e a outra se refere à simplicidade da agenda tributária, facilitando o controle. Neste caso, enquadram-se empresas com receita bruta de até R$ 3.600.000,00. Além disso, caso o faturamento for menor do que R$ 600.000,00, a empresa pode optar pelo Supersimples. Este regime apresenta alíquotas reduzidas, pois há a união de oito impostos e contribuições: PIS, COFINS, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda da pessoa jurídica e, em alguns casos, INSS patronal. Contudo, nem sempre este é o regime mais vantajoso, especialmente para empresas prestadores de serviços, que recolhem à parte a contribuição do INSS e por isso suas alíquotas variam conforme a folha de pagamento.
- Lucro Real: Este regime é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas com atividades voltadas para o setor financeiro. Neste caso, as alíquotas são calculadas com base no lucro real, ou seja, receita menos despesas. Por este motivo, é preciso que a empresa seja muito organizada com suas contas.
- Lucro Presumido: No Lucro Presumido, assim como no anterior, qualquer empresa pode se cadastrar. Contudo, o seu faturamento anual neste regime tributário não pode ser superior a R$ 78 milhões. Neste caso, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal.
Ao escolher o regime tributário do lucro presumido a empresa deverá realizar o pagamento do importo à alíquota de 15% sobre o lucro presumido, de forma que seja realizada a apuração conforme o regulamento do Imposto de Renda, nesta modalidade pode ser encontrado até mesmo a pessoa jurídica que realize atividades de forma rural.
Pelos Regimes Tributários apresentados podemos considerar que o melhor enquadramento tributário para o caso JCRW será o Lucro Presumido.
Podemos citar algumas vantagens: bem mais simples de se trabalhar do que a tributação por lucro real; se a sua empresa lucrar mais do que a média das empresas que prestam a mesma atividade, você vai pagar o imposto apenas em cima da alíquota pré-fixada (8%).
DIREITO TRIBUTÁRIO
O que e o ISS e para que ele serve?
O Imposto Sobre Serviços (ISS) de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. O ISS é recolhido tanto pela prestação de serviços por parte de empresas, assim como é recolhido também por profissionais autônomos devidamente cadastrados junto aos órgãos competentes. O valor arrecadado será destinado sempre ao município no qual o serviço foi prestado, ainda que a empresa ou profissional específicos tenham seu cadastro realizado em outro município ou estado.
A alíquota cobrada
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