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Contabilidade no terceiro setor

Por:   •  20/4/2018  •  1.309 Palavras (6 Páginas)  •  408 Visualizações

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De modo que a taxa de conservação ambiental, porém comentada na questão, vemos que não é legal, devido a não ter parte ou vinculo com um determinado ente federativo, caso esse o município, onde a mesma não se mostra e nem requer do poder de policia, sendo de competência material de outro integrante da Federação, mesmo ainda que o último não exerça sobre a atividade a tributação ou permissão a dedução do valor pago a ele. Caso visto o poder de policia que esta prevista na Lei de número 7.182/15 e no artigo 6º, caso a competência estadual não estiver de acordo com a mesma competência ambiental do Estado, a taxa a ser cobrada não será validada.

O nosso sistema tributário, devido sua rigidez não faz a permissão de cooperação entres os entes federativos no exercício de sua competência, dando ao outro poder para exercê-lo, de acordo com o artigo 8º do Código Tributário Nacional. A conservação e proteção do meio ambiente não se fazem obrigatório através de leis e nem a qualquer tipo de cobrança como o abuso taxativo, mais sim através de conscientização da sociedade, em relação a esse tipo de situação, cada individuo já deve ter consciência de preserva o ambiente, essa educação tanto é de berço como se é aprendido na escola.

Sendo ao amparo ao meio ambiente, a que se ligam as taxas ambientais, implantadas na ementa das competências ordinárias, onde se exerce através de um acordo com o empenho comum e essencial ao federalismo cooperativo, destacado no artigo 23 paragrafo único. Na ordenança de se espirito colaborativo entre os entes, se estabelece uma mutua colaboração legal, que consisti que as leis complementares irão fixar princípios para tal cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal juntamente com os Municípios, visto que todo o desenvolvimento será para o bem-estar social dentro da esfera nacional. A não existência de uma lei complementar não evita e nem impede qualquer tipo exercício competido a cada ente federativo. Todavia as três esferas federativas e tendo as mesmas competências para legislar caso não havendo nenhum tipo de delimitação em forma de lei complementar cada uma das esferas poderá atuar de maneira solo, essa não parceria não faz com que um passe por cima do outro, caberá sim à necessidade de uma verificação se aparecera à atuação estatal, melhor será um relacionamento de interesse nacional, regional ou local, como do caso descrito na questão, fazendo primeiro uma identificação a qual ente federativo competirá exerce tal ou determinada atividade, como uma cobrança de taxa.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 13. Ed. rev. São Paulo: Saraiva 2007. p. 146

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OLIVEIRA, José Marcos Domingues de. Direito Tributário e Meio Ambiente. 2. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

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