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A CONTRIBUIÇÃO DA CONTABILIDADE GERENCIAL APLICADA AO TERCEIRO SETOR

Por:   •  21/3/2018  •  4.376 Palavras (18 Páginas)  •  509 Visualizações

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O sistema econômico capitalista tem a visão de Estado versus mercado como sinônimo da ação das organizações em um mercado de livre iniciativa, onde o próprio mercado seria regulado pelos agentes nele envolvido, assim o governo não interfere nas ações do mercado, formando deste modo uma dualidade setorial que seria o primeiro setor o Estado e o segundo o mercado ou as organizações privadas, entretanto a busca por novos serviços por meio da sociedade faz com que o Estado não seja capaz de cumpri-los e surge à necessidade de novas entidades sociais que supram a lacuna deixada entre o Estado e o mercado, então neste contexto aparece o terceiro setor (SLOMSKI et. al. 2012)

Essa divisão de mercado trissetorial segundo (FISCHER, 2002, apud SLOMSKI et. al. 2012, p. 3) “engloba as entidades sem fins lucrativos, privadas, cuja atuação volta-se a finalidades públicas ou coletivas para a geração do bem comum”.

O terceiro setor é composto por organizações de natureza jurídica de direito privado com atuação de interesse público que, segundo o código civil, são classificadas como:

I- as associações;

II- as sociedades;

III- as fundações;

IV- as organizações religiosas; (incluídas pela lei nº 10.825 de 22. 12. 2003);

V- os partidos políticos. (incluído pela lei 10 825 de 22. 12. 2003). (BRASIL 2002-2003)

O terceiro possui aspectos do setor privado e do setor público, situando-se como instituições que desempenham uma função social, ou seja, promover a transformação social em busca de uma sociedade mais esclarecida e atuante. Neste sentido surgiram às primeiras organizações que tinham o compromisso de acolher aqueles que não tinham condições de pagar pelo atendimento hospitalar, assim surgiram as Santas Casas de Misericórdias criadas pela Igreja Católica. Segundo (FALCONER 1999 apud SLOMSKI et. al., 2012, p. 5)

Diversos autores consideram as santas casas de misericórdia como as primeiras entidades do terceiro setor fundadas no Brasil, como por exemplo, a santa casa de santos, em 1543. No entanto, outras religiões também passaram a integrar esse crescimento do terceiro setor.

A associação é uma pessoa jurídica de direito privado e que não tem fins lucrativos e dotada de personalidade distinta de seus componentes. (BRASIL, 2002-2003).

Fundação é um patrimônio destinado a servir sem finalidade lucrativa e com interesse público destinado à assistência social, cultural, educativa, promoção da saúde e preservação do meio ambiente. (BRASIL, 2002-2003).

As entidades que compõem o terceiro setor passam a existir legalmente quando do registro de seu ato constitutivo no cartório de registro civil das pessoas jurídicas que de acordo com o código civil brasileiro assumem uma das formas jurídicas supracitadas. Estas podem obter títulos, certificados e qualificações em todas as esferas de governo. Porém identificam-se aqui os títulos federais que são:

● Titulo de utilidade publica; (UPF)

● Certificado de entidade beneficente de assistência social; (CEBAS)

● Organização social; (OS)

● Organização da sociedade civil de interesse público. (OSCIP)

De acordo com o código civil as certificações das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestar serviços nas áreas de assistência social, saúde, ou educação. (BRASIL, 2009, art. 1º)

O Título de Utilidade Pública Federal (UPF) que foi instituído pela Lei 91 de 1935 e alterada em 1979 pela Lei 6639 aplica-se às entidades sem fins lucrativos, atuantes no país e com personalidade jurídica, que servem à coletividade e não remuneram sua diretoria e nem distribuem lucros, bonificações e/ou vantagens a dirigentes, mantenedores e/ou associados. E em suas atividades promovam a educação ou exerçam atividades de cunho científico, cultural, artísticos ou filantrópicos. (BRASIL, 1961, arts. 1º- 2º).

A obtenção do título de (UPF) possibilita a organização a usufruir de benefícios, como por exemplo:

I possibilidade de oferecer dedução fiscal no imposto de renda das pessoas jurídicas que doarem para a entidade detentora do titulo de utilidade pública federal (UPF);

II ter acesso a subvenções e auxílios da união e suas autarquias;

III a permissão de realizar sorteios, desde que autorizado pelo ministério da fazenda;

IV e a possibilidade de receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis administrados pela Receita Federal do Brasil. (BRASIL, 1961)

Além dos benefícios que o título traz existem também obrigações inerentes a essa certificação que obriga a entidade certificada a apresentar os relatórios circunstanciados de atividades e as demonstrações contábeis anualmente ao Ministério da Justiça. (BRASIL 1935 art 4º)

A certificação de (CEBAS) segundo a Lei Federal 12.101 de 2009 poderá ser concedida a entidades constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social e que atuam nas áreas de assistência social, saúde ou educação. (BRASIL, 2009, art. 1º). Tais entidades farão jus à isenção do pagamento das contribuições patronal da seguridade social. Porém deverá manter em local visível ao público, placa que as identifique como beneficente além da área de atuação e dar publicidade e manter de fácil acesso ao público todos os demonstrativos contábeis e financeiros e o relatório de atividades. (BRASIL, 2009, art.41).

A qualificação como organização social (OS) é um certificado que poderá ser concedido às entidades constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, e que não tenham finalidades lucrativas e que exerçam atividades voltadas ao ensino, à pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. As entidades certificadas como (OS) poderão firmar contrato de gestão com o poder e os requisitos

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