CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA
Por: Evandro.2016 • 25/11/2017 • 1.696 Palavras (7 Páginas) • 519 Visualizações
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Ajustes no valor contábil do investimento também são necessários pelo reconhecimento da participação proporcional do investidor nas variações de saldo dos componentes dos outros resultados abrangentes da investida, reconhecidos diretamente em seu patrimônio líquido. Tais variações incluem aquelas decorrentes da reavaliação de ativos imobilizados, quando permitida legalmente, e das diferenças de conversão em moeda estrangeira, quando aplicável. A parte do investidor nessas mudanças é reconhecida de forma reflexa, ou seja, em outros resultados abrangentes diretamente no patrimônio líquido do investidor, de acordo com o CPC 26, e não no resultado.
Conforme consta no CPC 18, o investimento em coligada e em controlada deve ser contabilizado pelo MEP, exceto quando, e se permitido legalmente:
- O investimento for classificado como mantido para venda;
- A controladora que também tenha participação em entidade controlada conjuntamente não apresente demonstrações contábeis consolidadas;
- Todas as condições a seguir forem aplicáveis, respeitada a legislação vigente:
- O investidor é ele próprio uma controlada (integral ou parcial) de outra entidade, a qual, em conjunto com os demais acionistas ou sócios, incluindo aqueles sem direito a voto, foram consultados e não fizeram objeção quanto à não aplicação do MEP pelo investidor;
- Os instrumentos de dívida ou patrimoniais do investidor não são negociados em mercado aberto;
- O investidor não registrou e não está em processo de registro de suas demonstrações contábeis na CVM ou outro órgão regulador, visando à emissão de qualquer tipo ou classe de instrumento no mercado aberto; e
- Controladora final do investidor disponibiliza ao público suas demonstrações contábeis consolidadas em conformidade com os CPC’s.
Utiliza-se a demonstração contábil mais recente da coligada e da controlada para aplicar o MEP, quando o término do exercício social do investidor for diferente daquele da investida, esta elabora, para utilização por parte do investidor, demonstrações contábeis na mesma data das demonstrações do investidor, a menos que isso seja impraticável. Quando isso ocorrer, ajustes pertinentes devem ser feitos em decorrência dos efeitos de eventos e transações relevantes que ocorrerem entre aquela data e a data das demonstrações contábeis do investidor. Independentemente disso, a defasagem máxima entre as datas de encerramento das demonstrações da investida e do investidor não deve ser superior a dois meses.
Perdas por redução ao valor recuperável ou teste de impairment, consiste basicamente, em avaliar as perdas de valor do capital aplicado quando há intenção de interromper as atividades as quais se destinavam tais bens, ou quando comprovado que os mesmos não poderão produzir resultados suficientes para recuperação deste valor, ou seja, o caixa a ser considerado por uma possível venda ou mesmo o caixa decorrente das atividades da empresa. O valor recuperável de um ativo Imobilizado é definido como maior valor entre valor líquido de venda de um ativo e o valor de uso desse ativo.
Valor Contábil é o montante pelo qual o ativo está reconhecido no balanço depois da dedução de toda respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada e ajuste para perdas. Tão logo o valor líquido da venda seja o valor a ser obtido em condições normais de negociações entre partes conhecedoras e independentes, deduzidas as despesas necessárias para que ocorra a venda. Bem como o valor em uso seja o valor presente de fluxos de caixa futuros estimados, que devem resultar do ativo.
As Demonstrações Separadas são aquelas apresentadas por uma controladora, um investidor em coligada ou um empreendedor em uma entidade controlada em conjunto, nas quais os investimentos são contabilizados com base no valor do interesse direto no patrimônio (direct equity interest) das investidas, em vez de nos resultados divulgados e nos valores contábeis dos ativos líquidos das investidas. Não se confundem com as demonstrações contábeis individuais.
Os investimentos em coligadas e em controladas contabilizados pelo MEP devem ser classificados como ativos não circulantes, no subgrupo Investimentos. A parte do investidor nos resultados do período dessas coligadas e controladas e o valor contábil desses investimentos devem ser evidenciados separadamente. Assim como a parte do investidor, nas eventuais operações descontinuadas, de tais coligadas e controladas, devem ser divulgada separadamente. Por fim, a parte do investidor nas alterações dos outros resultados abrangentes contabilizados pela coligada e pela controlada deve ser reconhecida pelo investidor também como outros resultados abrangentes diretamente no patrimônio líquido.
De acordo com o CPC 18, as seguintes divulgações devem ser realizadas:
- Valor justo dos investimentos em coligadas e controladas;
- Informações financeiras resumidas das coligadas e controladas;
- As razões pelas quais foi desprezada a premissa de não existência de influência significativa, se o investidor tem, direta ou indiretamente por meio de suas controladas, menos de 20% do poder de voto da investida, mas conclui que possui influência significativa;
- As razões pelas quais foi desprezada a premissa da existência de influência significativa, se o investidor tem, direta ou indiretamente por meio de suas controladas, 20% ou mais do poder de voto da investida, mas conclui que não possui influência significativa;
- A data de encerramento do exercício social refletido nas demonstrações contábeis da coligada e da controlada utilizadas para aplicação do MEP;
- A natureza e a extensão de quaisquer restrições significativas sobre a capacidade de a coligada ou controlada transferir fundos para o investidor na forma de dividendos ou pagamento de empréstimos ou adiantamentos;
- A parte não reconhecida nos prejuízos da coligada,
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