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CONTABILIDADE APLICADA NO SETOR PUBLICO COM FOCO NA SUSTENTABILIDADE

Por:   •  27/3/2018  •  1.045 Palavras (5 Páginas)  •  464 Visualizações

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A Constituição Federal de 1988, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito do cidadão brasileiro. O Art. 255 da referida normativa, delibera o meio ambiente como um bem comum do povo, essencial a uma vida sadia, sendo dever do Poder Público e da coletividade defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.

Diante disso a sustentabilidade deve ser pautada não apenas como conscientização ecológica, mas por normativa de lei. Os órgãos públicos também devem ser sustentáveis e quando possível, potencializar a sustentabilidade das empresas privadas impulsionando um desenvolvimento econômico ecológico.

- Incentivo fiscais visados pelo Setor Público à fomentar o desenvolvimento ecológico

Os incentivos fiscais são estratégias utilizadas pelo Estado em que o poder público renúncia de forma total ou parcial algum tributo a fim de fomentar um setor econômico especifico. Essa forma de incentivo almeja desenvolvimento e benefícios para o meio social e coletivo, o bem comum.

Os benefícios fiscais reduzem a carga tributária passiva das empresas, desde que essas comprovem sua importância no meio social. Essa comprovação é realizada mediante a Lei de Responsabilidade Fiscal (2000) que irá normatizar a concessão de benefícios fiscais. Segundo, Niehes; Dalla; Yamaguchi (2014) esta legislação tem por finalidade garantir que não haja desequilíbrio orçamentário mediante as abstenções das receitas necessárias no custeio das despesas gerais.

No caso específico do meio ambiente, têm se como fiscalização exclusiva a tributação ambiental, que se basear-se-á no princípio do “poluidor pagador”, que objetiva punir os atos lesivos ao meio ambiente, definindo multas. Exemplos ainda de impostos que beneficia o meio ambiente é o ITR- Imposto Territorial Rural; a Contribuição e Melhoria da Destinação do Esgoto; a Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE e o ICMS Ecológico. Ainda, existem Projetos de Leis em trânsito no Congresso Nacional a fim de promover e ampliar os benefícios fiscais às empresas parceiras do meio ambiente.

É importante que o profissional das Ciências Contábeis se apoderarem desses conhecimentos para que se consiga desenvolver junto a empresa uma administração transparente e que vise para além do desenvolvimento econômico, mas também a responsabilidade social, a melhoria do bem comum da sociedade.

- CONCLUSÃO

Com bases nos dados relatados, podemos concluir que a continua degradação ambiental presenciada no ambiente ecológico nos leva a refletir sobre a responsabilidade na preservação e cuidado do nosso planeta. A sustentabilidade econômica das empresas junto a contabilidade deve ser visualizada para além do discurso ideológico, mas analisada de forma técnica e responsável.

Os instrumentos contábeis são relevantes ferramentas para se potencializar às empresas a vontade de se trabalhar de forma sustentável. O conhecimento das legislações pertinentes e o cuidado em se adequar a elas visando os incentivos fiscais pode contribuir com que a empresa adere-se a uma forma de trabalho mais sustentável. Considera-se também que é função do poder público honrar os compromissos em relação a isenção dos impostos e taxas como incentivo fiscais eficazes. Se todos as partes forem responsáveis em suas ações e conscientes da importância da proteção ambiental é possível a construção de um planeta mais sustentável.

- REFERÊNCIAS

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm: Acesso em 14 out. 2015

BRASIL, Lei de Responsabilidade Fiscal – Lc101/00. Disponível em: http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislação/102628/lei-de-responsabilidade-fiscal-lei-complementar-101-00art14. Acesso em: 14 out. 2015

NIEHUES, Mondardo Evandria; SORATO, Kátia Aurora Dalla Líbera; YAMAGUCHI; Cristina Keiko. Incentivo Fiscais Concedidos a empresas que visam a proteção do meio ambiente. IV Seminário de Ciências Sociais Aplicadas. UNESC. Santa Catarina, mai. 2014

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