A Contabilidade do Terceiro Setor
Por: Salezio.Francisco • 20/12/2018 • 1.474 Palavras (6 Páginas) • 584 Visualizações
...
Deve-se observar, acima de tudo, que o reconhecimento de receitas e despesas por entidades de terceiro setor deve ser feito mensalmente e por regime de competência, respeitando os Princípios Fundamentais da Contabilidade. Caso uma receita seja auferida com prévia destinação, a mesma deve ser contabilizada em conta específica para a finalidade a que foi destinada.
O sistema orçamentário é composto por dois subgrupos: Receita Orçamentária e Despesa Orçamentária. Desse modo, a proposta de a contabilidade orçamentária tratar de maneira individualizada de cada um dos subgrupos orçamentários (receita e despesa).
Os grupos de receitas que figuram nos orçamentos de entidades do terceiro setor (fundações, associações, partidos políticos e organizações religiosas) são estruturados, normalmente, em dois grupos denominados: Receitas Próprias e Receitas de Doações e Contribuições:
- Receitas Próprias: representam ingressos de recursos resultantes do uso de ativos pela entidade ou por terceiros, (direitos autorais, receitas patrimoniais: aplicações financeiras, alienação de bens, locação de bens, etc.), que serão aplicados na causa da entidade.
- Receitas de Doações e Contribuições: são ingressos de recursos resultantes de ações de benemerência de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas, que contribuem com a entidade no desenvolvimento da causa.
Além dessas, existem outros três grupos de receitas que podem figurar no Orçamento da Receita; essas receitas dependem da forma de gestão da entidade.
- Receita de Subvenções: são ingressos de recursos resultantes de subvenções de entidades públicas governamentais que são destinados a execução de atividade social relacionada com a causa da entidade.
- Receita de Parcerias: são os ingressos de recursos (termos de parceria) resultantes dos contratos de parcerias, firmados entre a entidade e o poder público governamental, que têm como propósito a execução de atividades relacionadas com a causa; ela deve classificá-la em grupo específico denominado de Receita de Parcerias.
- Receitas de Projetos de Geração de Recursos: são aquelas que resultam da execução de projetos contratados por pessoas físicas e jurídicas em seu próprio benefício ou de outrem que buscam, através do superávit, gerar recursos para aplicação na causa da entidade.
Para abrir as contas do sistema orçamentário, no início do exercício financeiro (civil), o contador deve fazer o registro do Orçamento da Receita, de acordo com o que foi aprovado pelo órgão deliberativo.
NBC T - 10.19 - ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS
10.19.2 - DO REGISTRO CONTÁBIL
10.19.2.1 - As receitas e despesas devem ser reconhecidas, mensalmente, respeitando os Princípios Fundamentais de Contabilidade, em especial os Princípios da Oportunidade e da Competência.
10.19.2.2 - As entidades sem finalidade de lucros devem constituir provisão em montante suficiente para cobrir as perdas esperadas, com base em estimativas de seus prováveis valores de realização, e baixar os valores prescritos, incobráveis e anistiados.
10.19.2.3 - As doações, subvenções e contribuições para custeio são contabilizadas em contas de receita. As doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade, são contabilizadas no patrimônio social.
10.19.2.4 - As receitas de doações, subvenções e contribuições para custeio ou investimento devem ser registradas mediante documento hábil.
10.19.2.5 - Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, superávit ou déficit, de forma segregada, quando identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social, técnico-científica e outras, bem como, comercial, industrial ou de prestação de serviços.
10.19.2.6 - As receitas de doações, subvenções e contribuições recebidas para aplicação específica, mediante constituição ou não de fundos, devem ser registradas em contas próprias segregadas das demais contas da entidade.
10.19.2.7 - O valor do superávit ou déficit do exercício deve ser registrado na conta Superávit ou Déficit do Exercício enquanto não aprovado pela assembléia dos associados e após a sua aprovação, deve ser transferido para a conta Patrimônio Social
ITG 2002 para Entidades sem Fins Lucrativos
Em setembro de 2012, o CFC aprovou a ITG 2002 para Entidades sem Fins Lucrativos, conhecida como a norma contábil do Terceiro Setor.
No item 12 podemos ver como é classificada as receitas para esse setor e como devem ser registradas:
“12. As receitas decorrentes de doação, contribuição, convênio, parceria, auxílio e subvenção por meio de convênio, editais, contratos, termos de parceria e outros instrumentos, para aplicação específica, mediante constituição, ou não, de fundos, e as respectivas despesas devem ser registradas em contas próprias, inclusive as patrimoniais, segregadas das demais contas da entidade.”
Citando os recursos das receitas e as despesas da entidade, e citando que os mesmos também devem ser registrados em contas patrimoniais, a norma já define, qual a forma correta de registro: Os Recursos devem ser registrados como uma obrigação da entidade, e a medida que vão sendo executados segundo as regras previstas em contrato, esta obrigação deve ser baixada contra as contas de resultado.
O item 17 da ITG 2002 ainda diz mais:
“17. Os registros contábeis devem ser segregados de forma que permitam a apuração das informações para prestação de contas exigidas por entidades governamentais, a portadores, reguladores e usuários em geral.”
Isso significa que as contas contábeis devem refletir o plano de trabalho aprovado nos termos de fomento; E/ou orçamentos aprovados nos termos de cooperação nacional e internacional firmados com a entidade. Os recursos com restrição precisam ficar em contas segregadas para facilitar a prestação de contas prevista nas regras de financiamento.
No Apêndice “A”
...