Os Plano de negócios
Por: Jose.Nascimento • 30/11/2018 • 3.103 Palavras (13 Páginas) • 286 Visualizações
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A oportunidade de criar essa empresa, além de ser um desafio importante para a minha vida, é uma ótima forma de colocar em prática tudo o que aprendi e ainda estou aprendendo na vida acadêmica.
Atribuições do sócio: Gestora e Esteticista.
Forma Jurídica:
Forma Jurídica
Assinale com um “x” qual a forma jurídica que sua empresa irá adotar:
(X) Sociedade empresária
( ) Sociedade simples
( ) Empresário
( ) Outras
Enquadramento Tributário:
Enquadramento Tributário
ÂMBITO FEDERAL
(X) Regime simples
( ) Regime normal
IRPJ-Imposto de Renda Pessoa Jurídica
PIS-Contribuição para os Programas de Integração Social
COFINS-Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
CSLL-Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Enquadramento Tributário
ÂMBITO ESTADUAL
( ) ICMS-Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (SISTEMA DE DÉBITO E CRÉDITO)
ÂMBITO MUNICIPAL
( X ) ISS-Imposto sobre Serviços
CONTRATO SOCIAL
SEDUÇÃO MODA ÍNTIMA LTDA
MIKAELLA ANDREIA SAGAS, brasileira, solteira, Identidade nº 5678396-SSP/SC, CPF 072.770.119-37, residente na rua José Sagas, 62– Palmas do Arvoredo Governador Celso Ramos - SC, natural de Governador Celso Ramos (SC);
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação social de CENTRO DE ESTÉTICA BELO CORPO LTDA. e terá sede e foro em Governador Celso Ramos, na Rua José Sagas, 62 - Governador Celso Ramos.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá por objeto social a prestação de serviços estéticos masculina e feminina; camisolas, Limpeza de pele, hidratação facial, Massagem modeladora, microagulhamento, designer de sobrancelha e peeling, conforme previsto no artigo 1º do Decreto-Lei 11.943 de 01 de agosto de 2013.
CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 01 de Abril de 2017 e seu prazo de duração é indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS
CLÁUSULA QUARTA: O capital social será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), dividido em 1000 (mil) quotas, no valor de R$3,50 ( três reais e cinquenta centavos) cada uma, inteiramente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do País, ficando distribuído nas seguintes proporções:
1) Mikaella Andreia sagas, já qualificada, subscreve 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) quotas, de R$3,50 ( três reais e cinquenta centavos) cada uma, totalizando R$ .500,00 (três mil e quinhentos reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;
CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos responderão solidariamente pela integralização do capital social.
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
CLÁUSULA SÉTIMA: Ficam designados administradores todos os sócios, cabendo-lhes praticar os atos referentes à gestão social, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, sendo que o uso da denominação social será por, no mínimo, quatro administradores, sempre em conjunto, vedado o seu emprego para fins estranhos ao objeto social, tais como, abonos, avais, fianças, seja a favor dos sócios, seja a favor de terceiros.
CLÁUSULA OITAVA Os administradores farão jus a uma retirada mensal, a título de pró-labore, em valores pelos mesmos estabelecidos, independentemente de alteração deste contrato.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
CLÁUSULA NONA: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios:
a) Mikaella Andreia sagas, esteticista, responderá pelo setor de serviços prestados; gerente administrativa, responderá pela administração da empresa; gerente financeiro, responderá pelas finanças; analista de compras, responderá pelo setor de compras.
PARÁGRAFO ÚNICO: A sociedade não poderá outorgar responsabilidades técnicas a terceiros, inclusive da mesma categoria dos sócios, visto que as mesmas são indelegáveis.
DO EXERCÍCIO
CLÁUSULA DÉCIMA: O exercício social será encerrado no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantados o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, e demais demonstrações e relatórios exigidos pelas normas contábeis e pela legislação, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
DA TRANSFERÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A sociedade não se dissolverá pelo falecimento ou interdição de um dos sócios, mas continuará com os sócios remanescentes, sendo que o meeiro e os herdeiros do sócio falecido, ou representante do sócio que for declarado interdito somente poderão ingressar na sociedade observando-se o que dispõe o presente contrato sobre a substituição e admissão de novos sócios.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios
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