O Princípio da Irredutibilidade Salarial
Por: Jose.Nascimento • 31/1/2018 • 1.304 Palavras (6 Páginas) • 323 Visualizações
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coletiva, não tendo nada no ordenamento uma regulação aos limites em geral da flexibilização das normas trabalhistas. Süssekind defendia, citando Javillier, que a autonomia normativa dos atores sociais não pode ser exercida sem limites e que teria sido melhor que a carta Magna tivesse possibilitado à lei ordinária indicar, restritivamente, as hipóteses nas quais as partes, por meio de convenção ou acordo coletivo, pudessem flexibilizar a aplicação do preceito estatal, fixando os limites insusceptível de serem desrespeitados pelos instrumentos de auto composição.
No que dizia respeito a irredutibilidade salarial, o artigo 503 da CLT e a Lei nº 4.923/65 previam a excepcionalidade de alguns casos, regulamentando sua flexibilização. O mesmo 503 da CLT permitia, em caso de força maior, o empregador reduzisse o salário de todos os empregados em até 25%, desde que respeitasse o salário mínimo e restabelece os valores quando cessados os motivos de força maior.
Reforça a Lei nº 4.923/65 prevê nos artigos 2º e 4º, onde a empresa pode, em virtude da conjuntura econômica, reduzir a jornada de trabalho e consequentemente os salários de seus empregados, desde que atendesse a certas condições como:
1. Acordo prévio com o sindicato;
2. Homologação pela Delegacia Regional do Trabalho;
3. Prazo de 3 meses, prorrogável por mais 3 meses;
4. Redução dos salários de no máximo 25%, inclusive os de gerentes e diretores.
5. Proibição de contratar novos empregados sem antes readmitir os despedidos em razão da crise, nos 6 meses subsequentes à cessação do regime de redução;
6. Proibição de exigir a prestação de horas extraordinárias enquanto perdurasse o regime de redução de salário;
Conclusão
Como uma das mais importantes formas de proteção do trabalhador a irredutibilidade salarial é constituído de sua única forma de sobrevivência pessoal e familiar. Como principal direito do trabalhador e estando ligado a obrigação associada ao trabalho.
Fundamentado e previsto no artigo 7º, inciso VI, da constituição Federal, o princípio da proteção do direito do trabalho e a imodificabilidade lesiva do contrato de trabalho, não permitindo alterações contratuais prejudicais ao trabalhador.
No entanto, o mesmo dispositivo da legislação causa uma exceção no princípio da irredutibilidade salarial lesiva do contrato de trabalho, ao permitir que o salário possa ser reduzido por negociação coletiva. Essa exceção existe outro fundamento, o princípio da proteção.
A crise nas relações trabalhistas que, para manter suas características de proteção, teve sua flexibilização em algumas normas, que em situações de crise são colocadas em risco seu emprego.
Com a falta de defesa pelos sindicatos e sua representatividade, a negociação coletiva tem a liberdade de negociar quaisquer condições que possam vir a ser benéficas aos trabalhadores por ela representados, inclusive sobreposto a disposições legais.
No quesito focado a redução salarial, na proposta implícita na forte motivação de que se efetive a conversas coletivas com a classe trabalhadora, com o risco de demissão em massa de milhares de trabalhadores.
Referências bibliográficas
XAVIER, A. C. O princípio da irredutibilidade salarial e as limitações à exceção do artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. 2011. 80 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2011. [Orientador: Prof. Dr. Francisco Rossal de Araújo]. Disponível em: http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/36537/000818073.pdf?sequence=1. Acesso em: 30 abr. 2016.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Salário: conceito e proteção. São Paulo: 2008.
SUSSEKIND, Arnaldo et al. Instituições de direito do trabalho. V.1. 18 ed. São Paulo: 1999
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