ESTUDO DIRIGIDO ADMINISTRAÇÃO
Por: Kleber.Oliveira • 18/11/2018 • 1.399 Palavras (6 Páginas) • 276 Visualizações
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2-Parametrização:
Etapa na qual o Siscomex processa a seleção paramétrica nas Declarações de Importação, selecionando-as em um dos canais:
3- Recepção:
Uma vez parametrizada a DI, a mesma deverá ser recepcionada no Recinto Alfandegado em que teve registro.
4-Distribuição:
A Declaração de Importação será direcionada (distribuída) à um Auditor Fiscal da Receita Federal para análise.
5-Conferência:
Nesta etapa a análise e conferência da DI, obedecendo a seleção paramétrica
6-Desembaraço:
Ato final do Despacho Aduaneiro. Uma vez atendidas as exigências fiscais inerentes à importação, será emitido o Comprovante de Importação (C.I.) e a mercadoria entregue ao importador.
18- Importação por conta própria: Dono da mercadoria é o importador; compra as mercadorias no exterior, com seus próprios recursos, e os revende no mercado interno, sendo responsável por todos os recursos financeiros envolvidos na importação; importação por conta e ordem de terceiros: É quando a empresa que deseja importar mercadorias do exterior contrata uma empresa importadora para cuidar de todo o processo em seu nome, porém com os recursos da contratante
Importação por encomenda: para o importador, os mesmos efeitos fiscais de uma importação por conta própria. A diferença nessa situação é que o importador adquire produtos no exterior que já foram previamente encomendados a ele por outras empresas, porém ele é o responsável por realizar toda a transação.
19-
A nacionalização é a seqüência de atos que transfere a mercadoria da economia estrangeira para a economia nacional, por meio da declaração de importação (D.I.). documento formalizado e emitido pelo importador. conforme dito anteriormente, à exceção dos casos de importações dispensadas do regime de licença, a nacionalização somente é autorizada por meio do deferimento, pelo órgão anuente, da licença de importação (L.I.).
Há que se considerar que na ausência da Licença de Importação (L.I.), quando esse documento for exigível, o importador, para suprir a falta e ter a nacionalização autorizada, ficará sujeito ao pagamento de multa de 30%, calculada sobre o valor aduaneiro acrescido o frete e seguro internacional da importação.
Diz a lei que “a concessão e o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativo ao imposto ficam condicionados à comprovação pelo contribuinte, da quitação de tributos e contribuições federais” e “o reconhecimento da isenção ou redução do imposto será efetivado, em cada caso, pela autoridade aduaneira, com base no requerimento no qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou em contrato para sua concessão” , assim sendo, o despacho consiste em encaminhar a documentação comprovando sua regularidade fiscal, juntamente com a documentação pertinente ao despacho propriamente dito (declaração de importação, conhecimento aéreo ou marítimo, invoice, etc.) e aguardar a liberação da carga pela autoridade alfandegária.
Bacharel em Administração
Joselino de Jesus da Rocha
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