AS CONSEQUÊNCIAS PELA ESCOLHA E CAPACIDADE DOS JURADOS DO TRIBUNAL DO JÚRI
Por: Kleber.Oliveira • 7/5/2018 • 13.139 Palavras (53 Páginas) • 389 Visualizações
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Palavras-chave: Tribunal do Júri. Capacidade dos Jurados. Reforma da Lei 11.689.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
1 TRIBUNAL DO JÚRI 11
1.1 História e Origem do Tribunal do Júri 11
1.2 História do Tribunal do Júri no Brasil 15
1.3 Aspectos Gerais do Tribunal do Júri no Brasil 18
2 JURADOS DO TRIBUNAL DO JÚRI 20
2.1 Da escolha dos Jurados 20
2.2 Problemas ocasionados Pela Forma da Escolha dos Jurados 22
2.3 Da Problemática que envolve o Tribunal do Júri 24
3 A REFORMA DA LEI 11.689/2008 29
3.1 As Mudanças Ocorridas com essa Reforma 29
3.2 Alternativas para a Resolução desses Problemas 32
3.3 Crítica do Júri no Brasil 33
3.3.1 Dos que Defendem o Júri 34
3.3.2 Dos que se Opõem ao Júri 36
CONCLUSÃO 38
REFERÊNCIAS 40
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INTRODUÇÃO
Precisamos analisar a atuação do Júri perante os processos de crimes dolosos contra a vida, para que os fatores sociais, econômicos e culturais não interfiram na decisão final destes. E garantir que eles tenham mais conhecimento jurídico para um julgamento mais justo e eficaz. Verificar se o Júri ali presente está apto para julgar a vida de outras pessoas em decorrência dos fatores éticos e sociais. Pois, nem sempre a decisão de um Júri será a mesma decisão dos interesses do povo, e essas decisões são vistas muitas vezes como mais um caso de impunidade, e é esse tipo de raciocínio que vem ganhando corpo. Mas com um devido acompanhamento e prestando todos os esclarecimentos para se formar um Júri dotado de conhecimento e idoneidade ética e moral, a impunidade deixará de ser um fator do aumento da falha do sistema criminal brasileiro.
O presente trabalho abordou de maneira eficaz a reforma do Tribunal do Júri, e como ele pode trazer mais celeridade aos processos de crimes dolosos contra a vida. O texto da reforma do Tribunal do Júri se inspira em predicados da celeridade, muito esperado por essa nova reforma, tendo em vista que essa celeridade busca uma atividade processual que atenda as expectativas das partes num lapso temporal de tempo útil e adequado para elas. Assim, portarias estão sendo feitas em Tribunais do Júri estabelecendo que servidores devidamente orientados pelos magistrados a praticarem alguns atos ordinários sem carga decisória evitando assim o acúmulo dos processos e dando maior celeridade a estes.
Temos também que examinar a reforma para que ela não prejudique o devido processo legal, fazendo com que não haja um retrocesso nos julgamentos futuros. Pois, a celeridade levada ao extremo pode prejudicar outros princípios que visam proporcionar um processo justo. A celeridade deve sim ser buscada, contudo ela deve andar de uma forma paralela com a segurança jurídica, que tem o escopo de eliminar qualquer ato que tenha a intenção de mitigar, cessar ou suspender o exercício de algum direito individual fundamental. A busca em proporcionar uma prestação jurisdicional célere, efetiva e justa deve ser buscada a todo o momento pelo ordenamento jurídico. Todavia, essa prestação célere não deve ser absoluta. Para tanto, é necessário que haja uma harmonia entre os preceitos que estão na Lei Maior. Não se deve permitir, em hipótese alguma, que princípios e garantias que foram arduamente alcançados sejam simplesmente “esquecidos” na interpretação e aplicação do texto normativo. Assim essa reforma só trará retrocesso ao devido processo legal se não forem observadas as normas e os princípios que dão segurança a legitimidade do processo.
Objetiva-se com o presente estudo responder as seguintes perguntas realizadas. Como poderemos acabar com a impunidade quando existem pessoas que estão ali para serem julgados e condenados por pessoas que a priori não são qualificadas para julgar? A reforma do Tribunal do Júri levada a efeito pela 11.689, de 9 de junho de 2008 será capaz de trazer maior celeridade aos processos dos crimes dolosos contra a vida? Com essa reforma, trazendo celeridade ao processo, não prejudicará o devido processo legal, trazendo um retrocesso na forma que os julgamentos serão feitos? Entre outras.
No primeiro capítulo abordei toda a parte histórica do Tribunal do Júri, da sua origem no Oriente Médio, das suas revoluções e mudanças na Europa, da sua chegada ao EUA até a implantação no Brasil.
O segundo capítulo versa acerca dos jurados que compõem esse Tribunal, abordando a forma de escolha dos mesmos, os problemas que a forma dessa escolha ocasiona, e a problemática que envolve todo o tribunal do Júri.
Já no terceiro capítulo abordei a Lei 11.689/2008 que versa acerca da reforma do Tribunal do Júri e as mudanças ocorridas com essa nova lei. Buscando alternativas para os problemas mencionados no capítulo anterior. E fazendo uma crítica abordando os doutrinadores que defendem e se opõem a esse instituto.
Para a compreensão do tema referente a impunidade, a falta de capacidade dos jurados do tribunal do júri e para achar uma maneira melhor de acabar com esse problema no sistema penal brasileiro, buscar-se-á investigá-lo por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com o uso de referências teóricas, como livros e artigos científicos, de documentos conservados em arquivos de instituição pública e de dados estatísticos elaborados por institutos especializados.
Tem como finalidade precípua a ampliação dos conhecimentos sobre a temática. No tocante, a pesquisa classificar-se-á como exploratória porque visa oferecer informações sobre o objeto desta e orientar a formulação de hipóteses e descritiva porque tem como finalidade observar, registrar e analisar os fenômenos ou sistemas técnicos, sem, contudo, entrar no mérito dos conteúdos. Quanto à abordagem a pesquisa é qualitativa,
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