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Relatório Parcial Prointer 3

Por:   •  18/11/2018  •  2.913 Palavras (12 Páginas)  •  389 Visualizações

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2 DESENVOLVIMENTO

2.1 Relatório Parcial

Razão Social do Órgão: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante.

Localização: Rua Athayde Nogueira, Centro número 1033, Rio Brilhante/MS.

Quantidade de Funcionários: 2 070 (dois mil e setenta).

Setores: Gabinete, Administração, Finanças/Planejamento, Educação, Saúde, Procuradoria Jurídica, FUNCERB (Fundação de Cultura e Esporte de Rio Brilhante), Infraestrutura, Assistência Social, Desenvolvimento e Previdência.

O Plano Plurianual (PPA), no Brasil, previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.

A equipe formada pelo seu gestor, o prefeito, ficara responsável por fazer economia com os gastos públicos. Deste modo, foi criado um planejamento para cada setor. Começando com a Secretaria de Administração que realizará a política de gestão de pessoal, notadamente na capacitação, gestão do conhecimento e da motivação, para todos os servidores públicos municipais; executar as ações relativas aos processos seletivos e concursos públicos universais para ingresso de pessoas; processar e gerir as folhas de pagamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo. E ainda, coordenar o relacionamento do Poder Executivo com as entidades representativas de servidores públicos municipais, zelando especialmente pelo respeito à ordem democrática e a autonomia da livre organização dos trabalhadores, entre outras atribuições.

A Secretaria Municipal de Educação será responsável pelo planejamento e execução das atividades pedagógicas de ensino fundamental, a administração da rede municipal de ensino; e execução de programas e projetos educacionais e avaliação de resultados; o aperfeiçoamento do professorado especialista de educação e corpo administrativo; o controle da documentação escolar relativa ao ensino fundamental; a articulação com as demais Secretarias nas suas programações; a promoção de cursos, reuniões, treinamento em serviço, debates, encontros, seminários e congressos; a promoção de experiências pedagógicas que diminuam o índice de evasão e reprovação, a implementação de apoio à comunidade escolar; absorção dos valores socioeconômico, culturais da comunidade nas atividades pedagógicas; a administração do FUNDEF; a administração e execução de convênios; a elaboração de prestação de contas de convênios; a implementação e controle do programa "Dinheiro Direto na Escola"; a execução e controle do programa de merenda escolar; a execução e o controle do transporte de alunos da rede municipal; realizar outras tarefas afins e assessorar o Prefeito nas suas áreas de ação. A Secretaria Municipal de Educação executará suas competências com a atuação efetiva dos seguintes organismos: Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal do FUNDEF, Conselho Municipal da Merenda Escolar, Gerência de Ensino e Administração Escolar.

Valem a plena lembrar que, a Secretaria de Educação é o órgão gerenciador da Rede Municipal de Ensino de Rio Brilhante, que é composta por 12 Escolas, 07 Centros de Educação Infantil (creches). Juntas, as unidades atendem 05 mil alunos.

Secretaria Municipal de Saúde deverá programar executar os programas de assistência médica e odontológica à população; a identificação de problemas de saúde da população com o objetivo de identificar as causas, prevenir, tratar e combater as doenças com eficácia, a manutenção de programas de articulação com órgãos Federais e Estaduais da iniciativa privada e outros, visando a integração e o atendimento aos serviços assistenciais à saúde e defesa sanitária do Município: a promoção dos serviços de biometria relativos à população da rede municipal de ensino e dos servidores públicos municipais; o gerenciamento de recursos provenientes de convênios, de fundos e demais fontes nos diversos níveis de governo; a administração das unidades de saúde; a realização junto a população de programas preventivos e campanhas educativas visando a preservação da saúde; a manutenção do diagnóstico farmacêutico com medicamentos básicos; o controle de zoonoses; as ações de controle relativamente a higiene e saúde pública; a promoção da fiscalização e vigilância sanitária e o assessoramento ao Prefeito nos assuntos relacionados com a saúde. A Secretária Municipal de Saúde desenvolverá suas atividades, com efetiva participação dos seguintes organismos: Conselho Municipal de Saúde, Superintendência de Saúde Pública, Coordenadoria de Atenção à Saúde, Gerência de Ações Básicas de Saúde, Gerência de Assistência Médica, Gerência de Odontologia, Unidade Básicas de Saúde, Coordenadoria de Vigilância à Saúde, Gerência de Vigilância Sanitária, Gerência de Vigilância Epidemiológica, Gerência de Vigilância Ambiental, Superintendência de Serviços de Saúde, Coordenadoria de Planejamento Administração e Finanças, Coordenadoria de Controle, Avaliação e Auditoria.

A Procuradoria Jurídica será a representação da Prefeitura em qualquer foro ou juízo, por delegação específica do Prefeito; o assessoramento às unidades da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica; a execução judicial da dívida ativa; o controle das atividades relacionadas com desapropriações praticadas pelo Município; a preparação de contratos, convênios e acordos em que a Prefeitura seja parte; a elaboração de outros atos com aplicação de técnicas legislativas; a organização e manutenção da biblioteca e arquivo jurídico.

A Secretaria Municipal de Assistência Social fará o planejamento, a organização, a execução e o controle dos programas de ação social consubstanciando: pesquisa e os estudos das condições de vida da população de baixa renda, visando a melhoria geral da sua qualidade de vida; a formulação e implementação de programas de ação visando melhorias de emprego, renda, habilitação, abastecimento, saúde e educação para as comunidades de baixa renda; a promoção de programas especiais junto à criança e ao adolescente e ao idoso; a promoção de medidas, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento, no campo de cooperativismo e do associativismo com relação ao pequeno produtor; o atendimento de pessoas e segmentos da população em situação de marginalidade social e econômica; a administração

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