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LICITAÇÃO

Por:   •  30/1/2018  •  790 Palavras (4 Páginas)  •  285 Visualizações

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ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterrup-tos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”

Desde que o processo de dispensa atenda os critérios, conforme § único do artigo 26 da referida lei, de caracterização da situação emergencial que justifique a dispensa; da razão da esco-lha do fornecedor ou executante; e da justificativa do preço.

Assim, as medidas foram amparadas nas leis supra que regulam a matéria, na hipótese legal de dispensa de licitação em virtude de eventual emergência, ou seja, reparar de imediato as de-ficiências causadas pelo rompimento de contratos anteriores na gestão das OS’s, evitando, desta for-ma, causar prejuízos maiores ao atendimento à população na prestação de serviços médicos.

No entanto, ressalta-se a importancia da autoridade superior de realizar a licitação formal a fim de conquistar o princípio da isonomia, bem como um contrato mais vantajoso à Admi-nistração.

Referências:

BRENTANO, Alexandre. A utilização da contratação emergencial - dispensada - pela Adminis-tração Pública. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-utilizacao-da-contratacao-emergencial-dispensada-pela-administracao-publica,46028.html>. Acesso em 27 de Fev. de 2016.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 24 de Fev. de 2016.

___, Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Fede-ral, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8666cons.htm>. Acesso em 24 de Fev. de 2016.

___, Decreto nº 38.125, de 29 de novembro de 2013. Cria a empresa pública de saúde do rio de janeiro S/A - RioSaúde e aprova seu estatuto. Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/a/rj/r/rio-de-janeiro/decreto/2013/3812/38125/decreto-n-38125-2013-cria-a-empresa-publica-de-saude-do-rio-de-janeiro-s-a-riosaude-e-aprova-seu-estatuto.html>. Acesso em 24 de Fev. de 2016.

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