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TODOS JUNTOS NO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

Por:   •  14/11/2018  •  2.660 Palavras (11 Páginas)  •  422 Visualizações

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O SUAS materializa no conteúdo da LOAS, cumprindo no tempo histórico dessa política as exigências para realização dos objetivos e resultados esperados que devem consagrar direitos de cidadania e inclusão social, conforme sinaliza a PNAS (2004).A política Nacional de Assistência Social (PNAS) aprovada em 2004 surge através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria de Assistência Social e Conselho Nacional de Assistência Social.

Assim, com vistas a focar no objetivo do trabalho, abordarei a seguir uma breve historia sobre o trabalho infantil no Brasil. Na historicidade do Brasil e do Mundo a um marco em relação ao Trabalho Infantil, apresenta-se através de uma tradição de violência e exploração contra a criança e o adolescente, na qual ocasiona um grande problema social, que, no entanto, apesar de todas as políticas de proteção da infância, existe ainda por todo o país situações de exploração do trabalho infantil. De acordo com Ramos apud Reis (2008) na década de 1930 as crianças que chegaram ao Brasil em embarcações portuguesas eram utilizadas como mão de obra e nesta época era comum à criança ser explorada sem haver qualquer preocupação quanto a sua fase de desenvolvimento.

Conforme Chambouleyron apud Reis, (1991) o trabalho era visto como algo que “salvaria” o ser humano e os conduziria para o céu, pois teriam todos realizado algo útil e digno para a humanidade. Assim de acordo com a pesquisa publicada pelo Governo de Minas em 2014, havia-se um entendimento de que o trabalho era um fator positivo para as crianças. E dada sua situação econômica e social elas acabavam por viverem em condições de pobreza, de exclusão e de risco social, ou seja, tanto a elite como as classes mais empobrecidas compartilhavam plenamente essa forma de justificar o trabalho infantil.

De acordo com o Código de Menores de 1927, que vigorou por mais de sete décadas, até ser revogado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA em 1990 entendia-se que o “menor” que não estudava ou trabalhava era visto como “delinqüente”, a ser controlado e reprimido pelas estruturas punitivas do poder público. A partir da publicação da Constituição Federal de 1988[2], iniciou-se a elaboração do ECA, dando as condições sociais legais e mínimas para a introdução de um novo paradigma na maneira de abordar o trabalho infantil no País. (SILVA)

A criança e o adolescente nem sempre foram visto como sujeito de direitos, a partir da elaboração do ECA, o mesmo passa a ser reconhecido como sujeitos de direitos, havendo uma igualdade entre os sujeitos que formatam histórias. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 15 - a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. No art. 227º do ECA dispõem sobre os deveres da família, da sociedade e do Estado:

E dever da família, da sociedade e do Estafo assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta propriedade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, 1990)

A legislação brasileira a respeito do trabalho infantil orienta-se pelos princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1998, na qual tem como perspectiva assegurar os direitos aos cidadãos ao instituir o sistema de seguridade social, que de acordo com seu artigo 194, na qual compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade civil, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Cabe ressaltar que a inserção da Assistência Social na Seguridade Social assinala para seu caráter de política de proteção social[3]articulada a outras políticas do campo social, voltadas à garantida de direito e de condições dignas de vida da população usuária (PNAS, 2004).

Assim, quanto ao processo de execução do trabalho do assistente social percebe-se a apropriação da técnica do planejamento nas ações propostas pelo profissional, acerca da organização e execução do programa PETI sempre se faz presente. No município de Santana do Paraíso o programa de Erradicação do Trabalho Infantil esta em fase de construção, pois o mesmo estava inativo e por esse motivo houvesse a necessidade de realizar um projeto voltado para o programa PETI, com o objetivo de potencializar os técnicos da rede de proteção à criança e ao adolescente, pois ao perceber a falta de conhecimento dos técnicos a cerca do programa impulsionou a criação do projeto. Atualmente as ações desenvolvidas pelo PETI estão sendo executadas na Secretaria Municipal de Assistência Social

A Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Santana do Paraíso foi promulgada pela Lei nº. 540/2010 que altera a Lei Nº335, de 30 de dezembro de 2005 dispõe sobre toda a estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, bem como de todas as competências das unidades organizacionais que a integram e dá outras providências. Assim, a lei em seu capítulo VIII, propaga acerca da SMAS:

Art. 46 – A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades de Assistência Social do Município, competindo-lhe especialmente:

I – Elaborar e propor a política municipal de assistência social, em colaboração com o Conselho Municipal de Serviço e Assistência Social;

II – Formular, coordenar e executar os programas, os projetos e as ações de assistência social direcionadas para a população em situação de risco social;

III – Formular, coordenar e executar as ações de prestação de serviços funerários e de administração de cemitérios e capelas;

IV – Propor as políticas de regulação e de preços para a prestação de serviços funerários e para a manutenção de cemitérios e capelas;

V – Incentivar e prestar apoio a entidades e associações civis que desenvolvam ações de assistência social;

VI – Gerir os recursos creditados na conta do Fundo Municipal de Assistência Social, com o apoio das estruturas das Secretarias Municipais de Fazenda

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