Trabalho diversidade
Por: Lidieisa • 7/1/2018 • 1.386 Palavras (6 Páginas) • 368 Visualizações
...
seus aspectos
Atuar como docente é viver sempre em processo de ansiedade e expectativas frente ao outro/aluno, é ter consciência da necessidade de estar aberto a novos valores e culturas, alem de ter uma constante atitude reflexiva de sua pratica e de sua ação. Ser docente implica conduzir o outro para o exercício da liberdade, para a transformação mutua na condição de sujeito. Para tanto trabalhando com valores como tolerância, respeito e solidariedade o docente facultara aos alunos, o reconhecimento de limites. Esses por sua vez ao reconhecer tanto os limites que são impostos pela sociedade, como o processo relacional com o outro, aprendem a ser livres, pois aprendem a fazer escolhas. Ao possibilitar alternativas de seguir para um lado ou para outro como principio de liberdade o professor e, por extensão a escola oportunizam aos alunos a capacidade de se auto governarem, tomarem suas próprias decisões sem interferência externa e seguirem adiante. Uma vez sendo estabelecidos limites e cultivando hábitos sociais e relações de convivência baseados nas leis e na moral, forma se o sujeito que sabe fazer escolhas independentemente dos resultados a auferir. Pode-se dizer que o agir e atuar no mundo como educador, como sujeito que tem escolhas das quais não se podem prever resultados devem ser um agir e um atuar ancorados na justiça e no respeito, uma vez que este abarca, por forca de circunstancias, todos os demais princípios que sustentam uma conduta ética.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A diversidade é um tema muito discutido na sociedade ela nos dar a dimensão que existem grandes diferenças sejam sociais raciais, ou seja, também nos modos de ser, de ver, e de existir distintos e que devem ser respeitados e compreendidos como um aspecto positivo e de valorização e assumi-las significa muito mais do que elogio as diferenças; devemos programar políticas publicas que valorizem a diversidade e que garantam o direito de todos. Em suma, o principio de que todos os seres humanos são iguais independente de seu sexo, cor da pele, orientação sexual, local de nascimento valores cultural, etc. É o fundamento ético e político de qualquer sociedade democrática; e lógico que as pessoas não são idênticas entre se no que se referem a alguns traços físicos ou morfológicos (altura, cor da pele, dos olhos, ou do cabelo), gostos, aptidões, estilos de vida e outras dimensões individuais ou sociais. Mas esse fato não invalida a igualdade como principio básico e como direito perante a lei.
Isso significa que todos devem ter os mesmos direitos e oportunidades de ação e de desenvolvimento, e que o respeito pelos que são diferentes, em especial pelas minorias, deve ser o principio de uma sociedade mais aberta e democrática. A todas as pessoas deve ser assegurada a igualdade de oportunidades para alcançar o máximo de suas possibilidades na escola, no trabalho, nos esportes e na cultura em geral, em função de seus próprios esforços.
Todos os estados devem reconhecer, publica e sistematicamente, que todas as formas de discriminação constituem um problema grave, que deve ser combatido. Esta conferência recomenda que todos os Estados reconheçam o valor e a importância de todos os grupos humanos, combatendo qualquer forma de discriminação e incentivando o dialogo e a compreensão entre culturas ou etnias, entre grupos humanos distintos. Os estados devem fomentar e difundir o respeito aos direitos humanos, seja através da educação seja pela elaboração de leis e de medidas práticas para que elas sejam cumpridas que garantam a todos direitos iguais e ausência de outras formas de intolerância.
BOLDT, Raphael, KROHLING, Aloísio. A (im)possível inclusão do “outro” na sociedade excludente. Revista Intertemas – Toledo Disponível em: <http://intertemas.unitoledo.br> Acesso em: 11 nov. 2009.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 2001.
BRASIL. Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br> Acesso em: 11 nov. 2009.
BRASIL. Lei nº 10.639 de 09 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Disponível em: <http://www.smec.salvador.ba.gov.br> Acesso em: 11 nov. 2009.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Parecer CNE/CP 003/2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br> Acesso em: 11 nov. 2009.
FERREIRA, Amauri Carlos. A morada do educador: ética e cidadania. Educação em Revista, Belo Horizonte, n.43, p. 57-72, jun. 2006.
GONÇALVES, Luiz Alberto, SILVA, Petronilha B. Gonçalves e. O jogo das Diferenças: o multiculturalismo e seus contextos. Belo Horizonte: Autêntica, 1998.
HOBSBAWN,
...