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Integração Regional e Políticas Públicas para Energias Renováveis

Por:   •  5/2/2018  •  3.834 Palavras (16 Páginas)  •  312 Visualizações

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O BRACIER é, por estatuto, gerido pela Eletrobrás, que exerce a sua Presidência e a sua Secretaria Executiva. As principais finalidades do BRACIER são: a) intercambiar informações nas áreas: técnica, econômica, jurídica e regulatória; b) promover eventos nacionais e

internacionais visando estreitar o relacionamento e promover o intercâmbio; c) Divulgar dados, publicações, notícias da CIER e do Setor Elétrico Brasileiro no país e no exterior; d) Desenvolver e atuar diretamente ou através das empresas afiliadas em projetos de cunho técnico, gerencial, comercial, regulatório, empresarial, de iniciativa própria e/ou da CIER; e) Coordenar atividades de interesse comum entre empresas afiliadas, inclusive no campo da pesquisa; f) Outras atividades, visando buscar meios que possibilitem aumentar a eficiência do Setor Elétrico Brasileiro.[5]

A OLADE, Organização Latino-Americana de Desenvolvimento Energético, voltada à integração regional energética elétrica, tendo como missão contribuir com a integração, o desenvolvimento sustentável e a seguridade energética da região, assessorando e impulsionando a cooperação e a coordenação entre seus Países Membros. A OLADE é a Organização política e de apoio técnico, mediante a qual seus Estados Membros realizam esforços comuns, para a integração energética regional e sub-regional.[6]

A Iniciativa para Integração da Infraestrutura Regional Sulamericana – IIRSA é um foro de diálogo entre as autoridades responsáveis pela infraestructura de transporte, energía e comunicacões nos doze países sulamericanos. IIRSA tem por objeto promover o desenvolvimento da infraestructura sob uma visão regional, procurando a integración física dos países da Sulamérica e a conquista de um padrão de desenvolvimento territorial equitativo e sustentável.[7]

Finalmente, o Mercado

Comum do Sul – MERCOSUL criado pelo Tratado de Assunção, assinado aos 26 de março de 1991, pelo Brasil, Argentina, o Paraguai e Uruguai. Partilham valores que se exprimem em suas sociedades democráticas, pluralistas, defensoras das liberdades fundamentais, dos direitos humanos, da proteção do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável. Partilham também a consolidação da democracia, o combate à pobreza e o desenvolvimento econômico e social com equidade. Seu objetivo primordial é a integração dos quatro Estados Partes por meio da livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, do estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC), da adoção de uma política comercial comum, da coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais, e da harmonização de legislações nas áreas pertinentes. Em dezembro 1994, na Cúpula de Presidentes de Ouro Preto, foi aprovado o Protocolo de Ouro Preto (Protocolo Adicional) estabelecendo a estrutura institucional do MERCOSUL e dotando-o de personalidade jurídica internacional.

Na área energética, a cooperação regional é importante tema para os Estados Partes, sobretudo no desenvolvimento de fontes energéticas seguras, renováveis e ambientalmente sustentáveis. Em dezembro de 2006, os Estados Partes do MERCOSUL e a Venezuela assinaram um "Memorando de Entendimento para estabelecer um Grupo de Trabalho Especial sobre Biocombustíveis", encarregado de elaborar um programa de cooperação na área dos biocombustíveis, que considere a importância estratégica da cooperação energética entre os membros do bloco.

A Decisão CMC Nº 49/07 aprovou o "Plano de Ação do MERCOSUL para a Cooperação em Matéria de Biocombustíveis". Este abrange nove atividades, desde um inventário de potencialidades, passando por cooperação, chegando até a investimentos nesta área. Estabeleceu-se ainda um Grupo Ad Hoc sobre Biocombustíveis para implementar e desenvolver estas atividades do Plano.

Estas instituições opinam, fornecem consultoria, orientam mas, à exceção do MERCOSUL, não são cogentes, seus pareceres são indicativos, não são de cumprimento obrigatório pelos Países Membros. Assim, apesar do histórico esforço não há na área energética uma só “Jurisdição Energética Comum”, não há integração totalizante, há no máximo um “compartilhamento”, seja de instalações, seja de recursos, nunca jurídico. Cada Estado Parte atua em sua plena soberania: as deliberações dos entes energéticos internacionais são implementadas, ou não, por órgãos internos a cada Estado. Mesmo assim, houve avanços.

Ter-se-á a reprodução desta lógica - soberania plena - nos aproveitamentos econômicos dos recursos regionais. Assim tem-se, além das instituições multilaterais acima apontadas, fenômeno comum no pós guerra (v.g. ONU, CECA e EURATOM), os entes que, por motivo econômico ou geopolítico, foram constituídos de forma plurilaterais. Passa-se a eles.

2.2 - Instituições empresariais bilaterais

A partir de 1970 inicia-se a implantação de projetos empresariais, sendo Salto Grande a primeira usina hidrelétrica. Esta entidade Argentina/Uruguaia inaugurou o conceito de

binacionalidade. Argentinos e uruguaios definiram sua constituição jurídica no entreguerras, a partir de 1938. A construção se deu na década de 70. Iniciou sua operação em 1979 e, até a presente data, continua operando.

Outra usina hidrelétrica binacional é Yacireta. Este projeto foi construído entre Paraguai e Argentina. Sua origem jurídica remonta aos primeiros trabalhos e entendimentos entre os países participantes a partir de 1958. As primeiras unidades geradoras iniciaram a operar em 1983. Sua formatação jurídica também é binacional.

ITAIPU. Projeto entre o Brasil e o Paraguai que tem uma característica marcante: a união de forças[8]! Enquanto os projetos anteriores foram pensados economicamente, ITAIPU foi fruto de uma política de aproximação entre nações com um passado em comum. O planejamento do Setor Elétrico Brasileiro foi feito, em boa medida, pelo Ministério das Minas e Energia – MME. Porém, ITAIPU foi concebida pelo Ministério das Relações Exteriores – MRE. Este é seu diferencial. Sua institucionalização se deu pela Ata do Iguaçu, assinada aos 22 de junho de 1966, pelos ministros das Relações Exteriores do Brasil, Juracy Magalhães, e do Paraguai, Sapena Pastor. Iniciou a operação em 5 de maio de 1984.

Este os empreendimentos em operação entre Nações regionais. Restam ainda a implantação de outros empreendimentos hidrelétricos na região: Garabi, Roncador e São Pedro, para o aproveitamento do rio Uruguai; e Corpus Christis, outra binacional entre Argentina e Paraguai.

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