BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS
Por: Jose.Nascimento • 20/3/2018 • 929 Palavras (4 Páginas) • 327 Visualizações
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Senhores, é fato que temos que ler o código civil sob a lente da Constituição e não o contrário. Assim, a interpretação que se faz dos artigos do CC mencionados vão de encontro com o texto Constitucional. Vejamos o artigo 5º, IX e o artigo 220º, p.2º. Percebe-se que tais artigos trazem vedações explicitas. O modo como o código civil trata a matéria, importa numa subordinação da liberdade de expressão aos direitos da personalidade. Sendo assim, tal interpretação é incompatível com a Carta Maior, pois assevera que existe a possibilidade de autorização prévia do biografado, caracterizando CENSURA PRÉVIA. O que temos aqui é um verdadeiro antagonismo do CC.
Não faz muito tempo que a censura assombrou a história de nosso país. A permissão para manifestar o pensamento, a opinião e a crítica eram dadas apenas aos que expusessem suas ideias de acordo com o que impunha o regime. Hão de concordar que a permissão perpetrada pelo cc guarda muita semelhança com a ditadura. Só é aceito o elogio, a crítica é abafada. Numa democracia, a crítica deve ser protegida. Biografia permitida não é biografia, é publicidade, é currículo. É uma versão manipulada controlada por um censor. O ato de censurar é controlar a informação. Alguém, que não o autor do pensamento, impede a produção, a circulação, ou a divulgação do pensamento. Nos países em que a liberdade de expressão é mais livre, em que a democracia deita raízes mais profundas, a manifestação do pensamento é totalmente livre. Peço que este Egrégio Tribunal julgue, como tem julgado anteriormente. A favor das liberdades, a favor da democracia. A favor do Estado Democrático de Direito. E que não permitam que a censura ganhe; que não permitam que a história seja controlada por versões forjadas; que a obscuridade de que fala Hannah Arendt não bata à nossa porta como outrora. Ler!
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